Illinois cria taxa de 0,2% sobre cripto nos EUA
Illinois se tornou o primeiro estado dos Estados Unidos a criar um imposto sobre criptomoedas cobrado por transação. A nova alíquota de 0,2% atinge negociações, transferências e serviços de custódia operados por corretoras para residentes do estado. Além disso, a cobrança passa a valer em 1º de janeiro de 2027. O governador JB Pritzker sancionou o Digital Asset Tax Act em meados de junho, dentro de um orçamento de US$ 55,9 bilhões.
Ao mesmo tempo, Washington avança na criação de regras nacionais para o setor. O GENIUS Act, voltado às stablecoins, já virou lei. Já o CLARITY Act, focado na estrutura de mercado, caminha para votação no Senado. As duas propostas buscam unificar regras para emissores, corretoras, intermediários e tokens em todos os estados.
No entanto, o caso de Illinois mostra um ponto decisivo para o mercado de criptomoedas. Uma regra federal única não garante custo único. Em outras palavras, nada no desenho atual impede de forma clara que um estado sob pressão fiscal crie sua própria cobrança sobre o uso de ativos digitais dentro de suas fronteiras.
Regulação federal avança sem resolver tributos locais
O debate em Washington se concentra, sobretudo, em definir o que é um ativo digital e quais órgãos devem fiscalizar esse mercado. Ainda assim, a discussão não resolve quanto um estado pode cobrar adicionalmente. Illinois já apresentou um exemplo concreto de que esse custo pode ser relevante. Assim, mesmo que um token seja legal nos 50 estados, ele pode ficar bem mais caro em parte do país.
O GENIUS Act, sancionado em 2025, criou a base regulatória para stablecoins de pagamento. A lei colocou o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, o Office of the Comptroller of the Currency e reguladores bancários no centro da supervisão. Além disso, definiu quem pode emitir esses ativos e quais reservas os emissores precisam manter.
Uma proposta publicada no Federal Register indica que um estado ainda pode supervisionar emissores menores, desde que seu regime seja substancialmente semelhante ao federal. Porém, essa autonomia diminui conforme o emissor cresce. Se ultrapassar US$ 10 bilhões em stablecoins em circulação, o emissor qualificado em nível estadual terá de migrar para supervisão federal ou interromper novas emissões até voltar abaixo desse limite.
Enquanto isso, o CLARITY Act trata da estrutura mais ampla do mercado. O projeto avançou por 15 votos a 9 no Comitê Bancário do Senado em maio e agora aguarda votação em plenário. O texto define a fronteira entre o que a Securities and Exchange Commission trata como valor mobiliário e o que a Commodity Futures Trading Commission considera commodity digital. Além disso, estabelece critérios de registro para corretoras e intermediários.
Preempção regulatória não blinda imposto estadual
Washington só consegue afastar uma norma estadual em situações específicas. Isso ocorre quando o Congresso age de modo explícito, quando existe conflito direto entre a lei estadual e a federal, ou quando o regime federal ocupa todo o espaço regulatório. Contudo, um imposto sobre atividade econômica não entra automaticamente nessas hipóteses.
É justamente aí que Illinois ganha relevância. A Câmara aprovou uma versão do CLARITY com linguagem robusta de preempção para impedir que estados regulem commodities digitais como se fossem valores mobiliários. Dessa forma, o projeto reduz o risco de 50 definições diferentes para o mesmo token.
Ainda assim, autoridades estaduais reagiram. A North American Securities Administrators Association afirmou em documento que o texto enfraquece sua capacidade de combater fraudes. Da mesma forma, a Conference of State Bank Supervisors tenta preservar sua autoridade sobre transmissão de dinheiro e proteção do consumidor, conforme sua posição.
Por outro lado, impedir que um estado reclassifique o Bitcoin como valor mobiliário é diferente de impedir que esse mesmo estado tribute empresas que movimentam Bitcoin para seus residentes. Portanto, a disputa regulatória e a disputa tributária seguem em trilhas distintas.
Taxa de Illinois aumenta custo sem proibir cripto
O Digital Asset Tax Act mira a prestação de serviços com ativos digitais. Isso inclui corretoras, custodiantes e intermediários que atendem clientes de Illinois. A cobrança de 0,2% recai sobre o valor bruto de cada transação coberta. Em contrapartida, transferências diretas entre carteiras de pessoas físicas não entram na regra. Ainda assim, como o imposto incide sobre o valor total, o usuário pode pagar mesmo em operações com prejuízo.
Além disso, qualquer intermediário de fora do estado que liquide mais de US$ 100 mil por ano com residentes de Illinois ficará sujeito à norma. Essas empresas deverão se registrar no estado e recolher o tributo de forma semelhante a um imposto sobre vendas. Como resultado, o custo tende a chegar ao usuário por meio de taxas maiores e spreads mais amplos.
O efeito deve aparecer primeiro em operações de margem apertada e alto volume. Formadores de mercado e mesas de arbitragem estão entre os agentes com maior chance de ampliar spreads ou restringir acesso ao estado por bloqueio geográfico, também chamado de geofencing.
Corretoras temem precedente em outros estados
Do ponto de vista jurídico, Illinois sustenta uma defesa simples. O estado não define o que a cripto é nem quem pode emiti-la. Em vez disso, tributa atividade comercial que envolve seus residentes e direciona a arrecadação ao orçamento estadual. Assim, pode argumentar que exerceu apenas sua competência tributária, como faz em outros setores.
Entidades do setor estimam que a medida pode gerar cerca de US$ 60 milhões por ano. O Crypto Council for Innovation classificou a cobrança como a mais punitiva sobre ativos digitais no país, principalmente porque não existe cobrança estadual equivalente sobre negociações de ações, títulos ou derivativos.
Esse tratamento diferenciado é, de fato, o ponto mais sensível para futuras disputas judiciais. Entretanto, qualquer contestação tende a ser lenta e incerta. Nesse meio tempo, o imposto continuaria em vigor.
Acima de tudo, o mercado teme o precedente. Se cada estado com orçamento pressionado puder criar sua própria camada de custos, um modelo nacional de regras poderá conviver com dezenas de pedágios locais. Em um setor marcado por transferências frequentes e negociações de alta rotação, uma taxa de 0,2% pode se acumular rapidamente.
Nem o GENIUS Act nem as versões atuais do CLARITY
Para bloquear esse caminho, o Congresso teria de tratar do tema de forma expressa. Isso poderia ocorrer por meio de uma proibição direta a tributos estaduais sobre transações com ativos digitais ou por uma regra que impedisse tratamento pior do que o dado a produtos financeiros comparáveis.
Até aqui, nem o GENIUS Act nem as versões atuais do CLARITY Act incluem essa linguagem. Portanto, o espaço para os estados permanece aberto. A própria Conference of State Bank Supervisors pediu aos parlamentares que confirmem a sobrevivência de limites estaduais mais protetivos sob a futura lei federal.
Na prática, o setor está perto de obter uma resposta federal sobre o que são os ativos digitais e quem deve supervisioná-los. Porém, Illinois mostrou que isso resolve apenas parte da conta. O GENIUS Act pode padronizar a supervisão das stablecoins. O CLARITY Act pode uniformizar a definição regulatória dos tokens. Ainda assim, um estado poderá cobrar 0,2% cada vez que um residente usar serviços ligados à cripto a partir de 1º de janeiro de 2027, dentro da medida aprovada por JB Pritzker no pacote orçamentário de US$ 55,9 bilhões.