IRS mantém criptomoedas como propriedade para impostos

Um relatório do Congressional Research Service reafirmou que o IRS classifica as criptomoedas como propriedade, e não como moeda, para fins tributários nos Estados Unidos. O órgão legislativo divulgou o documento em 2 de setembro de 2025. Além disso, o entendimento acompanha a decisão de junho de 2025 no caso Paschall v. Commissioner.

Com essa classificação, as criptomoedas não recebem as isenções fiscais aplicáveis a determinadas transações pessoais em moeda estrangeira. No entanto, o impacto da regra vai além dessa diferença. O enquadramento afeta contribuintes que mineram, gastam, vendem, trocam ou fazem staking com ativos digitais.

Como o IRS aplica o regime fiscal aos ativos digitais

O relatório do Congressional Research Service detalha o regime tributário aplicado aos rendimentos obtidos com ativos digitais. Nesse contexto, recompensas de staking e pagamentos de mineração ganham relevância. O IRS considera esses recebimentos como renda ordinária quando o contribuinte obtém controle sobre os ativos.

Conforme a decisão em Paschall v. Commissioner, o contribuinte deve declarar o valor justo de mercado das recompensas recebidas. Assim, a obrigação tributária surge quando os ativos ficam disponíveis ao controle do usuário. Esse valor inicial também estabelece o custo de aquisição para fins fiscais.

Depois, qualquer mudança de preço pode representar ganho ou perda de capital quando ocorre a alienação. Dessa forma, o IRS separa o cálculo em duas etapas. Primeiro, o contribuinte reconhece a renda no recebimento e, posteriormente, calcula a variação na venda, troca ou utilização do ativo.

Venda, troca e uso em pagamentos

A venda de uma criptomoeda pode gerar imposto sobre ganhos de capital. Da mesma forma, o IRS considera a troca de uma criptomoeda por outra como uma permuta de propriedades. Portanto, a operação não representa apenas uma conversão entre ativos digitais.

O uso de criptomoedas em compras também equivale à alienação de uma propriedade para financiar a aquisição. Consequentemente, o contribuinte pode registrar ganho ou perda de capital nessa operação. A regra abrange pagamentos realizados em transações comerciais.

Apesar das fortes oscilações de preço, o IRS mantém a divisão do tratamento fiscal em duas etapas. Em primeiro lugar, o contribuinte registra a renda e o custo de aquisição no recebimento. Na sequência, ele apura o ganho ou a perda quando vende, troca ou gasta o ativo.

Proposta pode adiar imposto sobre recompensas

Enquanto o IRS mantém o regime atual, um pacote legislativo sobre a tributação do setor está sob análise no Comitê de Meios e Recursos da Câmara dos Estados Unidos. Se o Congresso aprovar o texto, a medida mudará o momento de reconhecimento da renda para mineradores e participantes de staking. A proposta afeta especificamente as recompensas obtidas com mineração e validação.

Nesse modelo, a legislação trataria unidades recém-criadas ou recebidas pela validação de forma semelhante a uma propriedade produzida pelo contribuinte. Portanto, o recebimento não teria o mesmo tratamento tributário de um pagamento imediato em dinheiro. Os usuários não reconheceriam renda ordinária no momento em que recebessem as recompensas.

Com isso, a tributação ocorreria apenas quando o contribuinte vendesse ou alienasse os ativos. A mudança eliminaria a chamada renda fantasma nesse tipo de operação. Esse problema surge quando alguém deve imposto sobre recompensas que perderam valor antes da venda.

Por outro lado, a proposta ainda depende da tramitação e da aprovação na Câmara dos Estados Unidos. Até lá, permanecem as regras distintas para mineração, staking, vendas, trocas e pagamentos com ativos digitais. O regime atual considera o valor de mercado no recebimento e a variação posterior no momento da alienação.