Itaú formaliza serviços de criptoativos junto ao Banco Central
O Itaú Unibanco formalizou sua atuação como prestador de serviços de ativos virtuais junto ao Banco Central do Brasil (BCB) em 27 de outubro de 2026. Com a comunicação, o banco se tornou a primeira grande instituição bancária brasileira a informar oficialmente essas operações sob as novas regras do setor. A medida abrange a intermediação e a custódia de criptoativos, atividades que a regulamentação associa à prestação de serviços de corretagem.
O pedido segue a Resolução BCB nº 519, que estabelece os procedimentos de autorização para empresas de ativos virtuais que ocorreu três dias antes do prazo de 30 de outubro, estabelecido pelo BC para a adequação inicial das empresas que já atuam no mercado brasileiro de ativos digitais. No entanto, a formalização não representa o lançamento de uma nova plataforma nem a criação de outra empresa. O Itaú oferece compra e venda de criptomoedas desde dezembro de 2023 e já realiza a custódia dos ativos adquiridos pelos clientes.
Itaú comunica atividades de compra, venda e custódia
A comunicação enviada ao Banco Central contempla duas atividades principais: a intermediação e a custódia de criptoativos. Na prática, a intermediação permite que os clientes comprem e vendam esses ativos por meio dos canais digitais do banco. Já a custódia envolve a guarda dos criptoativos adquiridos pelos usuários.
Atualmente, o Itaú disponibiliza mais de 14 criptoativos em suas plataformas, incluindo o Superapp Itaú e o íon. Entre as opções estão Bitcoin (BTC), Ether (ETH), Solana (SOL), XRP e USDC, uma stablecoin vinculada ao dólar americano. Dessa forma, os clientes podem acessar diferentes ativos digitais dentro do ecossistema de serviços da instituição.
Apesar da oferta, o banco não informa publicamente quantos clientes utilizam os serviços de criptomoedas. A instituição também não divulga o volume financeiro movimentado nas negociações. Portanto, os dados disponíveis permitem identificar a extensão das atividades formalizadas, mas não dimensionam a participação desses serviços nos negócios do banco.
Em declaração sobre a medida, Guto Antunes, superintendente de ativos digitais do Itaú Unibanco, destacou a importância de regras claras para o desenvolvimento do setor.
“Desde o início, priorizamos uma atuação baseada na segurança do cliente e acreditamos que esse avanço cria bases cada vez mais sólidas para o desenvolvimento dos ativos digitais no Brasil e no mundo. Um ambiente com regras claras e elevados padrões de segurança e governança beneficia toda a indústria e, principalmente, os consumidores”, afirmou.
Por que o Itaú não precisa solicitar outra licença?
A formalização segue um procedimento diferente daquele exigido de empresas especializadas em serviços com criptoativos. Isso ocorre porque o Itaú já possui autorização para funcionar como instituição financeira e está sob supervisão do Banco Central. Assim, o banco comunica a inclusão dessas atividades, em vez de solicitar uma nova licença de funcionamento específica para elas.
As Resoluções BCB nº 519 e 520, publicadas em novembro de 2025, estabeleceram regras para a atuação de prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil. O conjunto regulatório prevê exigências relacionadas a capital, segurança cibernética, governança, controles internos e proteção dos recursos dos clientes. Com isso, o regulador busca definir parâmetros para empresas que oferecem serviços com criptomoedas.
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas pela sigla SPSAVs, precisam solicitar autorização específica ao Banco Central para funcionar conforme as regras aplicáveis. Essa categoria abrange empresas especializadas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais. Por outro lado, bancos e determinadas instituições financeiras já autorizadas podem seguir o procedimento de comunicação, desde que atendam às condições estabelecidas pelo regulador.
Essa diferença de procedimento não significa que as instituições financeiras estejam dispensadas das exigências regulatórias. O Itaú continua sujeito às obrigações aplicáveis às atividades com ativos digitais, incluindo os requisitos de segurança, governança e gestão de riscos. Portanto, a formalização simplifica o caminho administrativo para instituições que já operam sob supervisão do BC, mas não elimina suas responsabilidades.
Corretoras também se movimentam para cumprir as regras
A comunicação do Itaú ocorre em um período de adaptação do mercado às novas exigências. Com o prazo de 30 de outubro se aproximando, empresas que já oferecem serviços com criptoativos precisam avaliar os procedimentos necessários para continuar operando no país. Nesse contexto, corretoras especializadas também começaram a apresentar suas solicitações ao regulador.
Nesta semana, Binance e Mercado Bitcoin confirmaram o envio de pedidos de autorização ao Banco Central. Anteriormente, Bybit e OKX também haviam anunciado solicitações relacionadas à adequação à regulamentação brasileira. Os movimentos mostram que as empresas buscam ajustar suas estruturas às regras estabelecidas para o setor.
Nem todas as plataformas, porém, seguiram o mesmo caminho. A Revolut anunciou a interrupção temporária de seus serviços com criptomoedas no Brasil. A decisão evidencia que a adaptação regulatória pode envolver mudanças operacionais, além do envio de documentos ou pedidos de autorização.
O cenário também destaca diferenças entre os modelos de negócio. Bancos tradicionais já contam com estruturas de governança, controles internos e procedimentos de conformidade desenvolvidos para atender às regras do sistema financeiro. Essas estruturas podem facilitar a incorporação de atividades com ativos virtuais, embora não eliminem a necessidade de cumprir as exigências específicas desse mercado.
O que muda para o mercado brasileiro de criptomoedas?
A formalização do Itaú reforça a entrada de instituições financeiras tradicionais em um ambiente regulatório mais definido para os ativos digitais. O banco já oferecia negociação e custódia de criptomoedas, mas agora comunicou formalmente essas atividades ao BC de acordo com as novas regras. Assim, a medida representa uma adequação regulatória, e não o início de uma operação inédita.
Para os clientes, a comunicação não indica, por si só, mudanças imediatas na oferta de criptoativos ou no funcionamento das plataformas do Itaú. O banco já disponibilizava mais de 14 opções e mantinha a custódia dos ativos adquiridos pelos usuários. Além disso, a instituição não divulgou dados que permitam medir o impacto da formalização sobre a quantidade de clientes ou o volume negociado.
Para o setor, o processo de adaptação pode elevar a importância dos controles internos, da governança e da transparência na prestação de serviços com criptomoedas. Ao estabelecer procedimentos distintos para instituições financeiras já autorizadas e empresas que precisam solicitar uma licença específica, o Banco Central considera os diferentes enquadramentos regulatórios dos participantes do mercado.
Ainda assim, a formalização do Itaú não encerra o processo de adequação do setor. As empresas precisam observar as regras aplicáveis às suas atividades e cumprir as obrigações estabelecidas pelo regulador. Nesse cenário, o prazo de 30 de outubro marca uma etapa importante da implementação das novas exigências para o mercado brasileiro de ativos virtuais.
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