Lei 14.754/23: Nova lei altera tributação de investimentos no exterior; saiba como se adequar
Aprovada em dezembro de 2023, a Lei 14.754/23 altera a tributação de investimentos brasileiros no exterior para residentes fiscais, exigindo uma reavaliação urgente das estruturas e ativos para avaliar os impactos a partir de 2024.
A lei que altera a tributação de investimentos brasileiros no exterior, realizados pelas pessoas físicas residentes fiscais no Brasil, foi sancionada no último dia 12 de dezembro. A nova legislação entrará em vigor em 2024 e traz mudanças importantes para os contribuintes que possuem investimentos no exterior.
Entre as principais mudanças, destaca-se o fim do diferimento fiscal e a tributação dos lucros em 31 de dezembro de cada ano, independentemente da distribuição. Além disso, a alíquota única de 15% (quinze por cento) será aplicada sobre os lucros, independentemente da estrutura utilizada para a realização dos investimentos.
Outra mudança importante é a adoção de tributação de ativos detidos em Trusts. Os Trusts são uma solução comumente utilizada pelos investidores contribuintes como alternativa de planejamento sucessório para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever é administrar os bens conforme a vontade dos pais.
No caso dos Trusts, a tributação ocorrerá através de alíquota de 15% anualmente sobre os rendimentos, a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos que veremos a seguir. No entanto, a nova legislação falha ao não prever e diferenciar os Trusts constituídos de forma irrevogável em relação aos revogáveis como ocorre no exterior para efeitos fiscais principalmente.
Os contribuintes que possuem investimentos no exterior devem avaliar os impactos que sofrerão com a nova legislação e tomar as medidas necessárias para se adequarem às novas regras.
A lei que altera a tributação de investimentos brasileiros no exterior, realizados pelas pessoas físicas residentes fiscais no Brasil, também prevê a tributação de Fundos Exclusivos Privados. Os Fundos Exclusivos Privados são veículos de investimento comumente unitizados no Brasil pelos “super-ricos” por conta de eficiência fiscal. A partir de 2024, esses fundos passarão a ser tributados através do “come-cotas”.
O come-cotas é uma modalidade de tributação em que a Receita Federal arrecada uma quantidade de cotas do Fundo equivalente ao imposto de renda devido, que é retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros e não sobre o capital investido.
O contribuinte que exercer a opção de pagamento do come-cotas, ainda em 2023, poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até o final deste ano, parcelados, sendo a primeira parcela devida a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.
Muitos outros pontos importantes são abordados na legislação que merecem cuidado e análise acerca dos futuros impactos, e que levam em conta, por exemplo, a necessidade de harmonização com as normas contábeis para a correta preparação das demonstrações financeiras e classificações para efeitos da aplicação da lei 14.574/23, que, até esta data, ainda carece da devida regulamentação pela RFB.