Novo projeto de lei pode limitar o P2P do Bitcoin no Brasil

O mercado brasileiro de criptoativos está prestes a enfrentar uma nova e significativa onda regulatória. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um projeto de lei (PL 5256/2025) no Senado. Este projeto cria regras estritas para a compra e venda de ativos digitais no país, focando primordialmente no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do crime organizado. O texto prevê que transações de ativos virtuais, por conseguinte, só poderão ocorrer por meio de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) autorizadas pelo Banco Central (BC). A autoridade monetária também definirá limites de tarifas e valores globais de transação por pessoa e período.
O objetivo do senador, como ele explica, é proteger o cidadão de boa-fé. Assim, ele busca reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do crime organizado, mas sem travar a inovação tecnológica. Ele argumenta que as transações diretas com criptoativos representam “o ponto mais vulnerável à lavagem de dinheiro” no sistema financeiro. O texto afirma que lacunas na Lei nº 14.478/2022 ainda permitem o uso indevido do ecossistema cripto por criminosos. Portanto, o sistema exige o fortalecimento da prevenção à lavagem de dinheiro no setor, tornando obrigatória a intermediação por instituições reguladas.
A obrigatoriedade das prestadoras de serviços de ativos virtuais
O cerne da proposta reside na obrigatoriedade da intermediação. Segundo o projeto de lei, as instituições autorizadas a operar como PSAV conduzirão a aquisição e alienação de ativos virtuais. Isso se aplica, inclusive, à aquisição em nome de terceiros e à respectiva custódia. Na prática, isso significa que qualquer compra ou venda de Bitcoin e outras criptomoedas deve ocorrer dentro de um ambiente regulado. Este ambiente, por sua vez, deve cumprir todas as exigências de comprovação de origem dos recursos e comunicação de transações suspeitas ao COAF.
O senador Kajuru sustenta que a medida aumentaria a credibilidade do mercado brasileiro de ativos virtuais. Ele afirma, por conseguinte, que as regras de controle e diligência aplicadas ao sistema bancário tradicional passarão a valer para o setor cripto. O Cadastro Nacional de Pessoas Politicamente Expostas (PPE) e os mecanismos de combate ao financiamento do terrorismo são alguns exemplos dessas regras. O texto, além disso, cita o uso de stablecoins, como o USDT e o USDC, como ferramentas que permitem a conversão rápida de dinheiro ilícito em ativos digitais, facilitando a ocultação de recursos.
A proposta prevê, ademais, que todas as operações de compra e venda de criptomoedas ocorrerão por meio de pregão eletrônico. O Banco Central também regulamentará este pregão. O objetivo seria concentrar todas as negociações em plataformas com controle rígido de compliance, eliminando, assim, a possibilidade de movimentações financeiras fora do radar estatal. A autoridade monetária ficará a cargo de disciplinar as operações, determinar limites de tarifas cobradas e decidir sobre a necessidade de instaurar um sistema de leilão eletrônico para as compras e vendas.
O impacto no p2p e a autocustódia como exceção
Um dos pontos mais sensíveis do projeto é o impacto potencial sobre o mercado Peer-to-Peer (P2P) de Bitcoin. A transação P2P, hoje, serve de alternativa acessível e descentralizada a exchanges e corretoras tradicionais. O projeto de lei, no entanto, afirma que indivíduos só poderão realizar transações diretas abaixo de um limite específico. O Banco Central definirá este limite, por sua vez. O texto dá à autarquia o poder de estabelecer “limites globais de valor de compras e vendas, por pessoa e por período”, sob os quais a negociação direta ainda seria possível.
O senador Kajuru clarificou a intenção da proposta. Ele enfatizou que o escopo do PL não inclui o fim da atividade P2P no país. O que o Parágrafo Único do art. 2º faz é colocar sob responsabilidade do BC o estabelecimento de limites de valor por pessoa e período. Isso garante que as transações entre pessoas físicas (P2P) continuem valendo, mas de forma limitada.
Outro esclarecimento importante diz respeito à autocustódia de criptomoedas. O senador ressaltou que o PL não proíbe a autocustódia. A Lei 14.478/22, afinal, regula apenas empresas que prestam serviços em nome de terceiros (como corretoras e custodiantes). Quem compra, vende ou guarda seus próprios criptoativos — em carteira pessoal (self-custody) — não está sujeito a essa regra. Portanto, a lei trata de custódia de terceiros, não da autocustódia, que continua sendo um direito do usuário. O projeto, em resumo, busca aumentar a segurança do investidor de bem e podar as opções do crime organizado.