Operações com criptomoedas deverão ser informadas à Receita Federal

A exigência vale a partir de agosto. Na opinião de especialistas no mercado crypto, a normativa da Receita Federal traz segurança jurídica, apesar da característica restritiva

Uma instrução normativa lançada hoje pela Receita Federal vai exigir que operações financeiras utilizando criptomoedas sejam relatadas ao fisco, a partir de primeiro de agosto de 2019. A determinação inclui pessoas físicas, jurídicas e as corretoras de criptoativos e tem como principal objetivo, de acordo com informações presentes na nota oficial do órgão governamental,  evitar o uso dos ativos digitais para a prática de sonegação, lavagem de dinheiro e remessas internacionais ilegais. Serão passíveis de registro transações de compra, venda, troca, doação, locação, e até mesmo a simples transferência de uma carteira para outra.

A receita também alega que o Brasil segue a tendência de coleta de informações sobre transações com criptomoedas, que vem crescendo  em outros países, como forma de coibir condutas financeiras ilegais. O Webitcoin ouviu especialistas no assunto, para entender os impactos da medida. Na visão de Emília Campos, sócia do Malgueiro Campos Advocacia e diretora jurídica e de compliance da Atlas Quantum, plataforma de negociação de ativos digitais, a normativa expedida no Brasil não tem por base estimular o desenvolvimento do mercado.

“O que se percebe é preocupação com a perspectiva de tributação sobre as transações. Enquanto isso, não há, por exemplo, o devido debate em torno da determinação de CNAEs específicos para as exchanges, que não conseguem ter sua operação vinculada às atividades financeiras e enfrentam problemas como o bloqueio de contas. O foco está na criação de obrigações tributáveis e não nos mecanismos regulatórios das atividades do segmento”, analisa.

Ela destaca que as perspectivas de regulamentação vem sendo discutidas no país, especialmente a partir de 2015, tem um sentido mais restritivo, também observado em países como a China e os Estados Unidos. O ideal, na opinião da executiva, seria seguir o exemplo de países como o Canadá, que é bastante eficiente no estabelecimento de marcos que dão suporte às corretoras e transações financeiras realizadas no país, com o uso das criptomoedas. Emília Campos ressalta, ainda, que a normativa expedida hoje não representa grandes mudanças com relação ao instrumento submetido à Consulta Pública no final de 2018. A especialista visualiza, inclusive, quesitos passíveis de contestação e acredita que pode haver mobilização do mercado nesse sentido.

Suporte jurídico pode entusiasmar o mercado

Para o COO da 3xBit, Octávio de Paula Santos, o principal ponto positivo da exigência de registro de operações pela Receita Federal é trazer segurança jurídica ao mercado. É uma perspectiva que deve atrair investidores até então desconfiados das criptomoedas, cuja preocupação ficará mais focada, a partir do registro das informações junto ao Fisco, na volatilidade das moedas digitais, cuja oscilação cambial é regulada pela própria dinâmica de mercado.

“Vejo como um primeiro passo para dar luz às criptomoedas como a modalidade específica de ativos que são. Esse suporte governamental é importante para quem vise utilizar as boas perspectivas desse mercado, operando de forma regular. Pensar uma regulamentação de formato mais amplo é algo que também envolve o Legislativo e, em sendo o caso, seria um processo bem mais amplo”, comenta o especialista tido como uma das grandes autoridades nacionais em direito digital.

Octávio de Paula Santos lembra, ainda, que o documento expedido pela Receita Federal informa que haverá uma etapa de adaptação às regras, com disponibilização de manual e formulário, no intuito de dirimir dúvidas. Na visão do Chief Operating Officer, as corretoras menores podem ter um pouco mais de dificuldade de adequação, mas no caso das exchanges estruturadas, o processo deve ser tranquilo, já que, acredita-se, haverá um sistema on-line de disponibilização das informações. “Neste sentido, a 3xbit já sai na frente, pois mantém a emissão de nota fiscal em todas as suas entradas e saídas, de forma automática”, observa.

Por dentro da normativa da Receita Federal

  • O foco é ter informações sobre as negociações com criptomoedas realizadas no Brasil e por brasileiros no exterior;
  • Para isso, as exchanges realizarão conciliação de entradas em moeda fiduciária e saída em moedas virtuais;
  • A Receita Federal também terá registro das carteiras correspondentes às operações com criptoativos;
  • As corretoras também deverão informar o total de ativos de seus clientes de forma individualizada, no ultimo dia útil do ano de referência;
  • A mesma obrigação vale para portadores de criptomoedas, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
  • A cada mês, devem ser informados negócios que, durante  mês anterior, tenham ultrapassado R$ 30.00,00;
  • Operações em moedas estrangeiras devem ter seus valores convertidos para real;
  • Operações no exterior deverão ter autorização prévia de câmbio emitida por empresas registradas junto ao Banco Central para tais operações;
  • A penalidade pela não informação pode chegar a 3% ao mês, em caso de operação omitida, inexata, incompleta ou errada.

 

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Foto de Daniela Risson O autor:

Jornalista desde sempre interessada pelos canais digitais, tem se dedicado à estratégia e produção de conteúdos. Em 2018, se aproximou da temática das criptomoedas e atua como redatora de projetos do mercado financeiro digital.