Organização responsável pelo “golpe do boleto” em Goiás realizava trade de criptomoedas
Quadrilha por trás do “golpe do boleto” realizava trade de criptomoedas para potencializar ganhos
Por meio de golpes aplicados consistindo na falsificação de boletos bancários, uma quadrilha que atuava no estado de Goiás faturou cerca de R$19 milhões, conforme noticiou o Correio Braziliense.
No dia 18 de março, doze pessoas envolvidas no esquema foram presas, além de outros suspeitos que ainda estão sendo investigados. Um deles é servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspeito de utilizar trade de criptomoedas para multiplicar os ganhos da organização. O computador utilizado pelo mesmo no STJ foi apreendido.
As prisões foram realizadas graças às investigações da Operação Ecommerce. O delegado responsável pela investigação, Wisllei Salomão, explica como era o golpe:
“Trata-se de um grupo que enganava as vítimas falsificando boletos de pagamentos. Não necessariamente de compras da internet, mas de contas como as de luz. Eles obtinham os dados deste documento para a fraude. Todas as informações eram mantidas, menos o valor de pagamento e o código de barras.”
Bitcoin para lavar o dinheiro obtido
Marcelo Portela, delegado-chefe da Direção de Proteção ao Consumidor (DPCon), afirmou que além de movimentações com dinheiro físico, quantias também eram movimentadas em Bitcoin.
Após pontuar muito bem que não configura crime a posse de criptomoedas, Portela afirmou:
“Mas, comprar ou vender a moeda para perfis falsos é considerado crime. Esses estelionatários têm vasto conhecimento em informática e usavam este meio para dificultar o rastreamento deste dinheiro. Não existe um banco que mantém o controle da criptomoeda.”
A afirmação do delegado-chefe em muito se assemelha ao que o Dr. Octávio de Paula, COO da 3xbit e renomado advogado, já disse em uma entrevista concedida ao Webitcoin. Na oportunidade, ao ser indagado sobre a legalidade referente à posse de criptomoedas, ele respondeu:
“Perfeitamente legal. Não existe restrição sobre você tê-las, pois não há ilegalidade com a relação da posse. […] Ter Bitcoin é perfeitamente legal, e isso é uma questão pacificada: Banco Central, CVM e demais órgãos brasileiros aceitam a posse de cripto ativos.”
Sobre o servidor do STJ que supostamente realizava trade de criptomoedas para lavar e multiplicar o dinheiro do bando, Portela esclarece:
“Vamos averiguar se o servidor tinha conhecimento sobre o trabalho fraudulento do grupo e se participava da lavagem de dinheiro por meio de Bitcoin. Não há qualquer evidência que ele usou o status de servidor para cometer qualquer crime ou que há a relação com qualquer outra pessoa do tribunal.”
É importante ressaltar que, ao contrário do que comumente se afirma, as criptomoedas são muito mais fáceis de rastrear do que dinheiro fiat. Em razão da transparência da blockchain, é muito fácil descobrir quando há movimentação de quantias por meio de criptos.