PL 2.946/2026 aperta regras para exchanges
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer transformar em lei exigências que hoje constam em norma do Banco Central. A proposta mira a atuação de exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. Assim, o texto tenta reforçar a segurança jurídica do processo de autorização. Ao mesmo tempo, pode elevar o peso regulatório sobre empresas que desejam operar no mercado cripto brasileiro.
O deputado Jonas Donizette apresentou o PL 2.946/2026. Na prática, o projeto incorpora à legislação parte relevante das regras previstas na Resolução BCB 519/2025. A norma do Banco Central trata da autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Texto eleva requisitos regulatórios à lei
A iniciativa não cria um marco legal totalmente novo para o setor. Contudo, transfere para a lei requisitos que hoje estão em regulamentação infralegal. Entre eles, aparecem critérios de capacidade financeira, origem dos recursos, governança corporativa, estrutura tecnológica, reputação de controladores e administradores, capital mínimo, modelo societário e exigência de sede física.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é elevar à categoria de lei ordinária a disciplina hoje tratada por resolução do Banco Central. Dessa forma, o texto sustenta que a medida reforça os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da reserva legal em um tema ligado ao exercício de atividade econômica.
Uma das mudanças centrais está na alteração proposta para a Lei 14.478, que estabeleceu o marco legal dos criptoativos no Brasil. Pela nova redação, as prestadoras de serviços de ativos virtuais só poderão funcionar no país com autorização prévia do órgão ou entidade federal competente.
Atualmente, o Banco Central exerce essa atribuição por força de decreto do Poder Executivo. Ainda assim, o projeto evita citar o Banco Central nominalmente e usa a expressão autoridade competente. Com isso, preserva a possibilidade de o governo definir formalmente o órgão responsável no futuro.
Se aprovado, o projeto dará base legal mais robusta ao modelo de autorização prévia já desenhado pelo Banco Central. Por conseguinte, a proposta tende a reduzir questionamentos sobre eventual excesso regulatório por meio de resolução. Além disso, consolida um ambiente mais rigoroso para exchanges e demais empresas do setor.
Atos societários e operacionais dependerão de aval
O texto lista diversos atos que passariam a depender de autorização prévia. Além do funcionamento da instituição, também exigiriam aval mudanças de modalidade operacional, transferência ou alteração de controle societário, fusão, cisão, incorporação, transformação societária, posse de administradores, alteração de capital social, mudança de denominação e alteração do objeto social para atuação com ativos virtuais.
Para obter autorização, a empresa teria de comprovar a capacidade econômico-financeira dos controladores e a origem lícita dos recursos. Além disso, precisaria demonstrar viabilidade econômico-financeira, infraestrutura tecnológica compatível com os riscos do negócio e estrutura de governança adequada.
O PL também exige reputação ilibada de administradores, controladores e detentores de participação qualificada. Ademais, cobra conhecimento do negócio e capacitação técnica dos administradores. A autoridade competente ainda poderá exigir certificação técnica ou avaliação elaborada por empresa independente.
Exchanges terão exigências mais detalhadas
Outro ponto relevante envolve a exigência de endereço físico da sede. O projeto proíbe o uso de coworking, escritório virtual ou espaço compartilhado como sede da instituição. A exceção vale para empresas pertencentes ao mesmo conglomerado. Na prática, a regra restringe modelos operacionais mais leves, comuns em parte do setor de tecnologia.
Além disso, a proposta amplia os poderes de análise da autoridade reguladora sobre controladores e administradores. O órgão poderá solicitar autorização para acessar declarações de Imposto de Renda dos três últimos exercícios, dados de cadastros públicos e privados, processos judiciais e administrativos e inquéritos policiais.
O texto também define os conceitos de controlador, grupo de controle e detentor de participação qualificada. Pela redação proposta, terá participação qualificada quem detiver 15% ou mais do capital votante. O mesmo enquadramento valerá para quem tiver 10% ou mais do capital total quando nem todo o capital for votante. Ademais, fundos de investimento não poderão atuar como controladores nem integrar o grupo de controle dessas instituições.
O controle direto dessas empresas também ficaria restrito. Apenas pessoas naturais, instituições autorizadas pela autoridade competente ou pelo Banco Central, instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior, ou holdings brasileiras com objeto exclusivo de participação em instituições autorizadas poderiam exercer esse controle.
Negativa de autorização pode exigir saída em 30 dias
Para empresas já em operação, um dos trechos mais sensíveis trata da negativa da autorização. Se o pedido for indeferido sem possibilidade de recurso, a prestadora que já estiver atuando terá 30 dias para interromper a oferta de serviços.
Nesse prazo, a empresa também deverá comunicar clientes e usuários, devolver ativos virtuais para instituições habilitadas indicadas pelos clientes e transferir recursos financeiros para contas em instituições autorizadas pelo Banco Central.
O projeto ainda estabelece regras para o cancelamento da autorização. A autoridade competente poderá revogar o aval se a empresa deixar de exercer a atividade de forma habitual, não for localizada no endereço informado, interromper por mais de quatro meses o envio de informações regulatórias ou descumprir o plano de negócios sem justificativa suficiente.
Embora a justificativa afirme que o projeto reproduz, com a maior fidelidade possível, a Resolução BCB 519/2025, a iniciativa tem impacto político e jurídico relevante. Em outras palavras, ao levar essas exigências para a lei, o Congresso reforça o caminho de maior supervisão sobre o setor. Também dificulta contestações baseadas apenas no fato de as regras estarem hoje em norma infralegal.
Para o mercado, o efeito pode ser duplo. De um lado, o projeto tende a ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade do processo de autorização. Por outro, reforça barreiras de entrada, especialmente para empresas menores. Essas companhias precisarão demonstrar capital, governança, infraestrutura tecnológica, sede física, qualificação dos administradores e comprovação da origem dos recursos.
Em suma, o PL 2.946/2026 incorpora à legislação critérios já previstos na Resolução BCB 519/2025. O texto também propõe alterar a Lei 14.478 para exigir autorização prévia de funcionamento. Além disso, impõe regras detalhadas sobre controle societário, sede física, reputação dos administradores e continuidade operacional das exchanges em caso de negativa ou cancelamento da autorização.