PL 458/21: perdão fiscal ou imposto pesado? 30% para regularizar criptoativos

30% para regularizar criptoativos

O Congresso Nacional concluiu a votação do Projeto de Lei 458/21 no dia 29 de outubro, uma medida crucial que oferece a chance de atualizar o valor de bens no Imposto de Renda. O projeto cria sobretudo um novo caminho para a regularização de recursos de origem lícita não declarados. Assim, o texto inclui explicitamente Bitcoin e criptoativos, os ativos virtuais, estabelecendo uma alíquota final de 30% sobre o valor para o contribuinte ficar quite com o fisco. O cálculo é dividido entre 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital e uma multa de igual valor, totalizando o pagamento final sobre o bem.

Na prática, o texto abre um “perdão fiscal” para quem tem ativos de origem lícita, mas não declarados, garantindo segurança jurídica e isenção de processos por crime tributário. A adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) confere benefícios fiscais e jurídicos aos investidores de criptomoedas brasileiros. Isso porque, a opção por regularizar o patrimônio e pagar o imposto dispensa o contribuinte do pagamento de mora. Consequentemente, ela isenta o contribuinte de processo por crime tributário. O imposto pode ser parcelado em até 24 meses corrigido pela Selic.

A medida mais importante é a implicação da confissão dos débitos, que proporciona essa isenção. O projeto que ganhou um substitutivo do relator Juscelino Filho representa uma mudança de paradigma. Ele permite ao investidor de Bitcoin e criptoativos que omitiu ou declarou de forma incompleta seus ativos digitais resolver sua situação fiscal. O texto, no entanto, agora retorna ao Senado para nova votação devido às alterações feitas pelos deputados.

REARP e a janela de conformidade para o mercado

O Projeto de Lei 458/21 estabelece um Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Este regime abrange diversos bens e direitos obtidos licitamente no Brasil ou no exterior que não entraram na declaração de Imposto de Renda ou que o contribuinte declarou com omissão de dados essenciais. Assim, para quem possui Bitcoin e criptoativos não declarados ou subfaturados, o projeto define um cálculo claro. O contribuinte considerará o valor do ativo como acréscimo patrimonial em 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão, consequentemente, oferece uma janela de tempo valiosa para o mercado de ativos digitais buscar conformidade.

Apesar do discurso oficial de que a medida tem potencial para injetar bilhões de reais nos cofres públicos e formaliza o entendimento do governo sobre a legalização desses ativos, a alíquota de 30% gerou forte debate. O discurso oficial é de que é um incentivo à conformidade e ampliação da base fiscal. O relator afirmou que a solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes.

O ceticismo da comunidade e a alta alíquota

A influenciadora Carol Bitcoin, da “Area Bitcoin“, manifestou uma crítica mais incisiva em seu canal. Ela questionou se 30% de imposto não seria exatamente a pior forma de incentivar a regularização fiscal de quem tem Bitcoin. Ela indaga: “Afinal, quem é que vai querer pagar 30% de imposto? Você pagaria?”. Essa perspectiva reflete o ceticismo de parte da comunidade cripto sobre a atratividade da alíquota.
A medida também sinaliza, de fato, a posição oficial do governo sobre a legalização e tributação do mercado cripto, criando uma referência clara de conformidade fiscal. A contadora de criptomoedas Julia Santos, por exemplo, destacou numa postagem, que o cálculo é dividido entre 15% de Imposto de Renda mais multa no mesmo valor do imposto, totalizando 30%, garantindo segurança jurídica.

A votação do projeto na Câmara, contudo, ganhou contornos de disputa política. Isso aconteceu porque o relator incorporou ao texto vários trechos da Medida Provisória 1.303/25. Esta, por sua vez, perdeu a validade após ser retirada de pauta. A MP visava aumentar tributos e gerar cerca de R$ 20 bilhões para o governo nos próximos dois anos. A MP 1.303 gerou grande preocupação entre investidores de Bitcoin e criptoativos no ano de 2025. Analistas temeram, portanto, um aumento na tributação de rendimentos e uma restrição na compensação de créditos.

Disputa partidária e a correção de distorções

Embora o projeto de atualização de bens seja positivo para o mercado cripto, a inclusão dos trechos da MP gerou forte reação na oposição. Deputados da oposição, por conseguinte, classificaram a manobra como uma “artimanha” do governo, enquanto a base defendeu que a iniciativa corrige distorções e antecipa arrecadação.

O relator Juscelino Filho defendeu a medida, afirmando que corrige uma distorção de décadas. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda“, afirmou o deputado. Segundo ele, a medida incentiva a venda de bens e antecipa a arrecadação. Além da regularização de Bitcoin e criptoativos, o PL 458/21 permite a atualização do valor de mercado de veículos e imóveis já declarados. Nesta modalidade, a pessoa física paga uma alíquota reduzida de 4% sobre a diferença de valor. O texto, finalmente, segue agora para o Senado Federal, onde será votado novamente antes de entrar em vigor.