Prazo de licença cripto ao BC terminou: o que muda para o investidor

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O prazo final para as empresas de criptomoedas e intermediárias de ativos virtuais (SPSAVs), em atividade, protocolarem o pedido de autorização e licença no Banco Central do Brasil terminou, hoje,  30 de outubro de 2026, de acordo com no artigo 88 da Resolução BCB nº 520, complementada pela Instrução Normativa BCB nº 704, que estabelece os procedimentos de autorização para empresas de ativos virtuais. As empresas que não protocolarem o pedido dentro do prazo deverão encerrar a prestação dos serviços sujeitos à autorização em até 30 dias, conforme estabelece o regime de transição.

No entanto, protocolar a solicitação não equivale a obter aprovação definitiva.

Além disso, plataformas internacionais podem operar por meio de subsidiárias brasileiras com razão social diferente da marca exibida no aplicativo. Por isso, o investidor precisa identificar a pessoa jurídica responsável antes de avaliar a situação regulatória. Essa verificação também ajuda a determinar quais serviços estão incluídos no processo.

Investidores que usam exchanges no Brasil precisam verificar uma informação essencial: a empresa apresentou pedido de licença cripto ao Banco Central?

Onde verificar o pedido de autorização

O primeiro caminho consiste em consultar os dados regulatórios divulgados pela própria exchange. O artigo 52 da Resolução BCB nº 520 exige que as prestadoras informem se possuem autorização ou pedido em análise. A regra vale para sites e aplicativos. Também abrange licenças, condições dos serviços e empresas envolvidas nas operações.

Assim, o usuário pode procurar termos de uso, páginas regulatórias e documentos institucionais. Caso não encontre os dados, deve solicitar esclarecimentos pelos canais oficiais da plataforma. A consulta precisa identificar a empresa requerente, a modalidade solicitada e o estágio do processo.

Uma mesma companhia pode oferecer vários serviços financeiros, que nem sempre dependem da mesma autorização. Por exemplo, uma instituição pode ter licença de pagamento e ainda aguardar permissão para determinadas atividades com criptomoedas. Dessa forma, dizer que uma plataforma é regulada pelo Banco Central não significa que todos os serviços receberam autorização.

Consulta nas ferramentas do Banco Central

O Banco Central mantém uma ferramenta para pesquisar empresas autorizadas ou supervisionadas. Entretanto, como as companhias do setor ainda passam pelo processo de licenciamento, o serviço não detalha todas as autorizações relacionadas aos ativos virtuais. A ferramenta deve receber atualizações para incorporar o novo regime regulatório.

No serviço Encontre uma instituição regulada ou supervisionada pelo BC, o usuário pode pesquisar por nome, CNPJ ou categoria. A consulta apresenta dados cadastrais, informações societárias, canais de atendimento e documentos financeiros disponíveis. Ainda assim, uma empresa que aguarda decisão pode não aparecer como prestadora autorizada de serviços de ativos virtuais.

Da mesma forma, a ausência na ferramenta não prova que a instituição deixou de enviar a documentação exigida. Logo, o investidor deve combinar essa busca com os dados da empresa e dos processos regulatórios. Para confirmar uma aprovação definitiva, também pode consultar comunicados do Banco Central e decisões publicadas no Diário Oficial da União.

Protocolo não representa autorização definitiva

O protocolo representa apenas o início da análise para obtenção da licença cripto. Nesse processo, o Banco Central avalia estrutura societária, capacidade financeira, governança, controles internos e segurança cibernética. O regulador também verifica as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro. A empresa precisa demonstrar capacidade operacional para prestar os serviços solicitados.

As instituições que já operavam antes das novas regras entraram em um regime de transição. Com isso, quem apresentar a solicitação dentro do prazo poderá continuar operando durante a análise. Porém, a instituição deverá cumprir as condições estabelecidas pelo regulador. Essa situação não equivale à autorização definitiva das atividades.

Empresas que anunciaram pedidos ou mudanças

Diversas instituições, entre elas, Binance, Coinbase, Ripple, Inter,  Bybit, OKX, Mercado Bitcoin, Foxbit, Ripio, Liqi, Avenia, Lumx, Bloquo e Nonco, além de bancos como Itaú, Bradesco, Inter e Nubank apresentaram pedidos ou formalizaram suas atividades ou divulgaram movimentações relacionadas ao novo regime, de acordo com suas situações jurídicas distintas.

Em contrapartida, Coinext, NovaDAX e Digitra.com anunciaram o encerramento de operações com criptomoedas no Brasil.

A Revolut suspendeu temporariamente a oferta desses produtos aos brasileiros. Já a Bitso encerrou a prestação direta de alguns serviços ao varejo e anunciou uma parceria para migrar clientes. Essas decisões, porém, não representam necessariamente o fim de todas as atividades das empresas no país.

Bancos e exchanges adotam procedimentos diferentes

Bancos e algumas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem seguir um procedimento próprio para formalizar atividades com ativos virtuais. A resolução permite uma comunicação formal ao regulador, desde que a empresa cumpra as condições exigidas. O Itaú adotou esse caminho ao comunicar operações de intermediação e custódia de criptomoedas.

Por sua vez, uma exchange independente precisa solicitar autorização como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais. Ainda assim, grupos financeiros podem criar empresas específicas para essas operações. Nesses casos, a pessoa jurídica responsável pelo serviço pode precisar de um processo próprio.

O que o investidor deve observar

Durante a transição, diversos riscos operacionais, golpes e mudanças de regras exigem cautela. Estelionatários aproveitam a confusão das novas regras para enviar e-mails, SMS ou links falsos dizendo que “o Banco Central bloqueou seus fundos” ou que “você é obrigado a transferir suas criptos para tal endereço X para não perdê-las”.

Regra de ouro: O Banco Central não determina que você venda suas criptomoedas obrigatoriamente nem exige a transferência para uma carteira específica de terceiros por conta do prazo. Desconfie de qualquer contato externo pedindo senhas, frases de recuperação (seed phrases) ou taxas de “regularização”.

Se a sua corretora anunciou saída do país (como Coinext, NovaDAX, Digitra ou alteração de modelo como a Bitso), acompanhe estritamente os comunicados oficiais e retire seus recursos ou transfira seus ativos para uma carteira sob seu controle (autocustodiada) ou para outra exchange com pedido formalizado, guardando todos os comprovantes.

Monitoramento de transferências e autocustódia

Fique atento às novas regras de reporte: a autocustódia continua permitida. Entretanto, transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores a US$ 10 mil estão sujeitas à comunicação específica ao Coaf pelas instituições responsáveis.

Lembre-se sempre de que criptoativos não possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

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