Projeto de lei das criptomoedas é aprovado na Câmara dos Deputados

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Legisladores aprovaram projeto de lei que regulamenta as criptomoedas como forma de pagamento e enviaram para aprovação do presidente

A votação ocorreu na noite de hoje (29), em Brasília, as novas regras que reconhecem o Bitcoin como uma representação digital de valor que poderá ser utilizada como meio de pagamento e como ativo de investimento.

O projeto de lei se aplica amplamente a um setor que chama de “ativos virtuais” e agora só precisa da assinatura do presidente antes de se tornar lei. Não torna o Bitcoin ou qualquer criptomoeda uma moeda legal no país, como ocorreu em El Salvador.

O projeto de lei encarrega o poder executivo de selecionar órgãos governamentais para supervisionar o mercado. A expectativa é que o Banco Central do Brasil (BCB), seja o responsável quando o Bitcoin for usado como meio de pagamento, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seja o “cão de guarda” quando for usado como ativo de investimento. Tanto o BCB quanto a CVM, juntamente com a Receita Federal (RFB), ajudaram os legisladores a elaborar a legislação de revisão.

Anteriormente vimos que alguns estados querem se tornar o hub das criptomoedas, como foi o caso do Rio de Janeiro, onde o estado aceitará o pagamento de alguns impostos com o Bitcoin. O país busca preparar o terreno para que isso se traduza em mais uso diário nas transações financeiras.

Mas nem tudo no texto é positivo para o desenvolvimento do mercado das criptomoedas. Uma parte do projeto foi a rejeitado, a cláusula que buscava cortar alguns impostos estaduais e federais sobre a compra de máquinas de mineração de Bitcoin. Embora o texto fosse bastante restritivo –– o benefício valeria apenas para operações com fontes renováveis ​​de energia –– aparentemente não foi suficiente para ser aprovado.

Outras disposições incluem a regulamentação de prestadores de serviços, como exchanges, que terão que obedecer às regras específicas para operar no Brasil. O projeto de lei visa regulamentar o estabelecimento e operação de provedores de serviços de Bitcoin no Brasil, definindo tais entidades como aquelas que fornecem negociação, transferência, custódia, administração ou venda de criptomoedas em nome de terceiros. Os provedores de serviços de criptomoedas só poderão operar no Brasil após autorização expressa do governo federal.

Uma norma procurava exigir que tais empresas separassem explicitamente seu patrimônio do capital de propriedade dos clientes – por exemplo, o Bitcoin, a empresa custodiada pelos usuários. A cláusula visava evitar eventos como o ocorrido recentemente com a FTX, onde os recursos dos usuários se misturavam aos da empresa, e ajudar na recuperação dos ativos dos usuários em caso de falência. Foi rejeitado na votação.

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Foto de Washington Leite O autor:

Formado em Administração de Empresas, sou entusiasta da tecnologia e fascinado pelo mundo das criptomoedas, me aventuro no mundo do trade, sendo um eterno aluno. Bitcoin: The money of the future