Receita Federal obrigará exchanges a entregarem seus clientes
Receita Federal fecha o cerco fiscal
A Receita Federal, entendendo o aumento de pessoas utilizando os serviços de exchanges de criptomoedas, obrigará as plataformas a entregarem seus clientes, relatou a Veja ontem.
De acordo com um estudo da RF que foi exposto pelo veículo de notícias, R$8 bilhões foram movimentados em criptomoedas em 2017, por meio de 800 mil contas – número que supera a quantidade de cadastros na Bolsa de Valores de São Paulo.
Pelo fato de boa parte destas pessoas não estarem declarando seus ganhos, a Receita preparou uma minuta para taxar criptomoedas a partir do ano que vem. Um trecho dela diz:
“Propõe-se a criação de obrigação acessória para que as exchanges (corretoras) de criptoativos prestem informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos.”
Como parte das disposições, exchanges, pessoas físicas e jurídicas deverão entregar operações realizadas no Brasil ou no exterior acima de R$10 mil. As informações que deverão ser entregues são, de acordo com a Veja: titulares da operação; os criptoativos usados na operação; o volume negociado; o valor da operação; a data; o tipo – compra, venda ou operação estruturada; e o valor das taxas cobradas.
As alíquotas cobradas serão as mesmas já aplicadas ao mercado de ações: 15%. Contudo, no caso de day trade acima de R$20 mil, a alíquota será de 20%.
O que pensar?
O novo documento prevê que a Receita poderá requerer das exchanges informações de até cinco anos, em um prazo de até um mês. Rodrigo Rigo, do escritório Leite, Tosto e Barros, comentou:
“Eles estão prevendo um prazo de um mês. Ninguém vai conseguir prestar essas informações nesse prazo. A regulamentação é válida. Mas é preciso um período de transição.”
A reclamação é válida, tendo em vista que as multas para cada operação não declarada no prazo podem chegar a até 1,5% do valor.
Roberto Rehder, diretor jurídico e de compliance da CoinBene, comentou que é necessária uma discussão mais aprofundada com o setor.
“A minuta não consegue diferenciar o tratamento para um erro e para um crime. Um erro de sistema que retire 10 centavos de todos os negócios pode gerar multas que inviabilizam o negócio. E esse tipo de erro acontece, mas não há má-fé.”
Resta saber se a Receita Federal ouvirá tais recomendações e reconsiderará o prazo.