Receita muda regra de importação com criptomoedas
A Receita Federal publicou na terça-feira, 26 de maio, uma nova instrução normativa que altera o tratamento aduaneiro de importações pagas com criptomoedas. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.326, divulgada no Diário Oficial da União, e tende a dificultar o uso direto de ativos digitais em operações de comércio exterior.
Além disso, o Brasil passa a incorporar entendimentos técnicos mais recentes da Organização Mundial das Aduanas e da Organização Mundial do Comércio ao sistema nacional de valoração. Assim, a Receita ajusta o enquadramento do valor aduaneiro de mercadorias importadas e redefine como contratos com Bitcoin, Ethereum e stablecoins serão analisados.
Regra altera cálculo aduaneiro com ativos digitais
O ponto central para o mercado de criptomoedas está na inclusão da Opinião Consultiva 26.1. O documento trata de transações negociadas em criptomoedas não reconhecidas como moeda de curso legal. Nesse sentido, a Receita Federal deixa explícito que operações internacionais liquidadas exclusivamente com ativos digitais podem perder acesso ao método tradicional de cálculo do valor aduaneiro.
Esse procedimento é um dos principais parâmetros usados para definir a base de incidência dos impostos de importação. Além disso, ele serve como referência para a apuração regular das obrigações tributárias no comércio exterior. Por isso, a mudança aumenta a complexidade operacional para empresas que vinham adotando liquidação integral em ativos digitais.
Segundo o entendimento adotado pelo órgão, o método do valor de transação previsto no Acordo de Valoração Aduaneira do GATT exige a existência de um preço expresso em moeda oficial. Alternativamente, esse preço precisa ser conversível nesses termos. Como o Brasil não reconhece criptomoedas como moeda de curso legal, a Receita concluiu que operações pactuadas apenas com esses ativos não apresentam um preço conversível nos termos do Artigo 9 do acordo internacional.
Por que o método tradicional pode deixar de valer
Na prática, o valor aduaneiro dessas importações deixa de ser definido automaticamente pelo método mais usado no comércio exterior. Em outras palavras, contratos quitados somente com Bitcoin, Ethereum ou stablecoins passam a enfrentar uma barreira regulatória adicional. Embora a norma não proíba esse tipo de negociação, ela restringe a aplicação direta do modelo mais simples e mais aceito pela administração aduaneira.
Ademais, a mudança segue uma linha técnica já discutida em fóruns internacionais. Portanto, a Receita não criou uma vedação específica às criptomoedas. Ainda assim, o órgão adaptou a leitura brasileira aos critérios de conversibilidade exigidos pelos acordos multilaterais. O efeito prático recai sobre importadores que usam ativos digitais como meio exclusivo de pagamento.
Bitcoin, Ethereum e stablecoins terão análise distinta
Nesses casos, a Receita afirma que será necessário recorrer aos métodos alternativos previstos no acordo internacional. A aplicação deve respeitar a ordem estabelecida pelas normas da Organização Mundial do Comércio. Dessa forma, o processo de apuração tende a ficar mais complexo quando o pagamento ocorre apenas com criptomoedas.
Ao mesmo tempo, a instrução normativa abre espaço para estruturas híbridas. O texto afirma que, se o contrato de compra for denominado em criptomoeda, mas a liquidação financeira efetiva ocorrer em moeda fiduciária, o método tradicional de valor de transação ainda poderá ser aplicado. Isso vale para pagamentos em dólar, euro ou real. Assim, a norma preserva parte da flexibilidade contratual para operações internacionais que usam ativos digitais apenas como referência econômica.
Como resultado, o impacto regulatório diminui em arranjos nos quais a criptomoeda funciona como referência contratual, mas não como instrumento final de liquidação. Nesses modelos, a operação tende a enfrentar menos obstáculos do ponto de vista aduaneiro, já que permanece vinculada a uma moeda oficial reconhecida para fins de conversibilidade.
Impacto para importadores e comércio exterior
Com isso, importadores brasileiros precisarão revisar a redação de contratos, a documentação de pagamento e os critérios usados na formação do preço. Além disso, operações fechadas em ativos digitais podem demandar justificativas adicionais e métodos substitutivos de valoração, a depender da estrutura da liquidação. Esse cenário tende a elevar o custo de conformidade e a exigir maior coordenação entre áreas fiscal, cambial e aduaneira.
A mudança, portanto, não elimina o uso de criptomoedas em negociações internacionais. No entanto, ela restringe a aplicação automática do modelo mais comum de valoração quando o pagamento ocorre exclusivamente com ativos digitais. Em resumo, importações quitadas apenas com Bitcoin, Ethereum ou stablecoins poderão exigir métodos alternativos de cálculo. Já contratos referenciados em criptomoedas, mas liquidados em dólar, euro ou real, continuam com possibilidade de uso do valor de transação.