Regulação mais rígida pode levar mercado cripto a novo ciclo de concentração no Brasil
Estimativa de apenas dez licenças acende discussão sobre efeitos das novas exigências do Banco Central do Brasil; especialista vê endurecimento como parte de um ciclo que pode dar lugar a regras mais customizadas no futuro
O primeiro grande filtro regulatório do mercado brasileiro de criptoativos pode levar o setor a uma fase de maior concentração. Se, no ano passado, o Banco Central chegou a trabalhar com uma expectativa de aproximadamente 100 pedidos de autorização, estimativas recentes de participantes do mercado apontam para um cenário em que apenas cerca de dez empresas poderiam chegar à licença para atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O número não representa uma projeção oficial do Banco Central sobre quantas autorizações serão concedidas, mas chama atenção pela distância em relação às expectativas anteriores. Considerando um cenário em que aproximadamente metade das empresas inicialmente esperadas tivesse condições de obter autorização, chegar a dez licenças significaria um universo cinco vezes menor.
A reorganização já começa a aparecer antes mesmo da conclusão dos processos. Exchanges vêm encerrando ou reduzindo operações e transferindo clientes para empresas que pretendem permanecer no mercado regulado. Nesta semana, a Bity anunciou que deixará de atuar como exchange e encaminhará sua base de clientes ao Mercado Bitcoin.
Para Dr. Paulo Portuguez, mestre em Criptoativos e Tokenização e consultor do CQM Advogados, esses movimentos reforçam uma questão que deve ganhar importância à medida que o novo marco avança: até que ponto a régua regulatória estabelecida para a entrada do setor no ambiente supervisionado pelo BC poderá concentrar o mercado?
“As exigências de capital e os custos de governança, auditoria, tecnologia e compliance tendem a favorecer a continuidade de empresas com maior escala e capacidade de investimento. Para algumas PSAVs menores, pode ser economicamente mais viável, por vezes, promover a transferência dos clientes para grupos maiores ou mesmo a saída do Brasil. Se o cenário de aproximadamente dez autorizações se confirmar, teremos um mercado regulado mais coeso em relação ao que se imaginava inicialmente. Mas a concentração também precisa ser avaliada sob a lupa da participação de mercado e do número de grupos econômicos independentes, e não apenas pelo número de autorizações concedidas”
O que acontece com quem não atravessar o filtro?
Com o prazo final para os pedidos de autorização ao Banco Central neste mês, as prestadoras entram na reta final para demonstrar capacidade de atender às novas exigências de capital, governança, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, controles internos e estrutura operacional, uma adequação que pode ser complexa e custosa.
“Como todos sabem, o processo de autorização para o mercado é faseado. Nesse primeiro momento, o desafio primordial é conseguir comprovar para o BC que a estrutura exigida se encontra devidamente presente, é funcional e, sobretudo, transparece confiança sistêmica ao regulador e aos clientes da PSAV. Além do aspecto patrimonial e da origem lícita dos recursos, o BC já tem sinalizado que também aplicará um olhar bem apurado sobre a qualificação profissional e técnica dos administradores, o que demanda um investimento contínuo em estruturas de conformidade e capacitação desses profissionais. Para empresas de menor porte, o principal obstáculo será justamente conseguir sustentar essa estrutura a partir do volume de negócios que geram. O custo regulatório se tornou alto e, como se diz no jargão do mercado, ao final a operação pode acabar não se pagando para esse tipo de operador”.
O fim do prazo também coloca em evidência o destino das empresas que não conseguirem atravessar essa transição. Há dois cenários principais: não apresentar o pedido dentro do período estabelecido ou protocolar a solicitação e, posteriormente, ter a autorização negada pelo Banco Central.
“Quem não apresenta o pedido de autorização no prazo de transição, na prática, perde a prerrogativa de poder continuar operando sob esse regime. Inclusive, seguindo as diretrizes estabelecidas na Resolução 520/2025, tais empresas precisarão cessar a prestação de serviços de ativos virtuais em até 30 dias a contar do prazo limite, que, considerando a regra vigente, recairia no dia 29 de novembro de 2026”.
“É bom que se registre que não há impedimento para posterior pedido de autorização por parte das empresas que não conseguiram cumprir o prazo limite. Porém, a lógica procedimental seria idêntica àquela aplicada a qualquer outro agente entrante no mercado, sem regra de transição. Podem também reorganizar seu negócio para exercer atividades que não dependam dessa autorização, desde que a mudança seja efetiva e não apenas uma alteração de nome ou de contrato.”
“As normas publicadas pelo BC sobre o mercado de ativos virtuais não contemplam uma hipótese de recurso específico para eventual decisão negativa da 1ª fase do pedido de autorização (seja de indeferimento ou arquivamento). No entanto, a lei que regula o processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999) traz a possibilidade de interposição de recurso administrativo em face de qualquer tipo de decisão administrativa, seja por questão de mérito ou legalidade, no prazo de 10 dias. No caso das PSAVs, muito provavelmente a Diorf/BC será a responsável pela análise de eventuais recursos”.
Esse processo ajuda a explicar por que a concentração pode ocorrer antes mesmo da conclusão da primeira rodada de autorizações. Empresas que avaliem não ter condições de cumprir as exigências podem antecipar a saída, alterar o modelo de negócio ou buscar parcerias com participantes de maior porte.
Cripto entra na regulação em um momento de maior rigor
Na avaliação de Portuguez, uma particularidade ajuda a explicar o cenário: o mercado de ativos virtuais começou a ser efetivamente regulado em um momento de endurecimento mais amplo das regras do sistema financeiro brasileiro.
Nos últimos anos, vulnerabilidades identificadas no sistema financeiro levaram o Banco Central a reforçar exigências prudenciais e alterar critérios relacionados, entre outros pontos, ao capital das instituições. As prestadoras de ativos virtuais entraram no ambiente regulado justamente durante esse movimento.
“Minha leitura é que o momento regulatório pesa nessa transição. As PSAVs ingressaram no perímetro de supervisão do Banco Central exatamente no momento em que a Autarquia passa por um reforço nas exigências sobre instituições e modelos de negócio do sistema financeiro. A Resolução BCB nº 580/2026, por exemplo, denota bem esse movimento, tendo excluído as PSAVs da possibilidade de enquadramento no segmento prudencial simplificado S5. Para empresas que estão construindo sua primeira estrutura regulada, isso pode representar um salto expressivo de custos de conformidade, bem mais factível para quem já dispõe de capital, equipes e sistemas.”
Para o especialista, o efeito negativo está justamente em iniciar a regulamentação de um mercado ainda em desenvolvimento sob exigências elevadas desde o primeiro momento. A consequência pode ser a redução do número de empresas capazes de permanecer independentes e o aumento das barreiras para novos participantes.
Concentração, porém, pode não ser permanente
Portuguez avalia que esse primeiro desenho não necessariamente determinará a estrutura do setor no longo prazo. A história do sistema financeiro brasileiro já passou por diferentes movimentos de concentração e abertura à concorrência.
A partir do Plano Real, em 1994, e ao longo da segunda metade dos anos 1990, o sistema bancário passou por uma ampla reestruturação, marcada por liquidações, fusões, incorporações e redução do número de instituições. Já a partir da década de 2010, mudanças regulatórias e a expansão das instituições de pagamento, fintechs e bancos digitais ampliaram a entrada de novos participantes e a competição em diferentes segmentos.
“A estrutura de um determinado segmento do SFN pode mudar conforme a evolução da regulação e da tecnologia. Na segunda metade dos anos 1990, o Brasil passou por uma reestruturação bancária com fusões, incorporações e redução do número de instituições, especialmente envolvendo bancos públicos estaduais, no programa que ficou conhecido como PROES, iniciado em 1996. Mais tarde, novas regras para pagamentos e novos modelos de negócio abriram espaço para outros participantes e ampliaram a concorrência em determinados segmentos, como presenciamos mais recentemente com o surgimento das sociedades de crédito direto (SCD) e as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), regulamentadas pelo Banco Central a partir de 2018. Esse histórico permite pensar que uma concentração inicial no mercado cripto pode, sim, ser eventualmente seguida por uma nova fase de entrada e diversificação no futuro.”
Na avaliação do especialista, o atual endurecimento também pode não ser definitivo. À medida que o regulador conheça melhor as dinâmicas e os diferentes modelos de negócio do mercado de ativos virtuais, haveria espaço, no médio e longo prazo, para regras mais customizadas e novas arquiteturas regulatórias.
“À medida que a supervisão vier acumulando experiência e contato com as operações típicas envolvendo ativos virtuais, acredito que passará a entender melhor os riscos de cada modelo de negócio desse mercado, o que poderá influenciar na formulação de exigências mais customizadas e proporcionais à cada atividade, ao porte das PSAVs e à própria complexidade envolvida em cada operação. Assim, preservados os controles necessários, há espaço para reduzir custos que não tragam proteção adicional e facilitar a entrada de empresas especializadas, favorecendo a concorrência.”
A primeira rodada de autorizações, portanto, será também um teste sobre o grau de concentração produzido pelas novas regras e sobre quanto desse desenho regulatório permanecerá à medida que o mercado e a própria supervisão amadureçam.
Sobre Paulo Portuguez
Paulo Portuguez é advogado, sócio-consultor do escritório CQM Advogados, mestre em Direito pelo IDP, com pesquisa dedicada a criptoativos e tokenização de ativos financeiros, especialista em Ativos Virtuais pela FGV/SP e LLM em Direito Penal Econômico pelo IDP. É autor do livro “Tokenização de ativos financeiros: regulação, riscos e inovação no mercado brasileiro” (no prelo).
Atuou como assessor jurídico da ABToken (Associação Brasileira de Ativos Virtuais e Tokenização) em temas regulatórios, legislativos e institucionais relacionados a criptoativos, tokenização e infraestrutura financeira digital. Também possui experiência no Sistema OCB, com atuação em questões jurídicas e institucionais ligadas ao cooperativismo.
*Comunicado de imprensa
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