SEC autoriza teste de ações tokenizadas nos EUA
A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) autorizou uma rota temporária para negociar ações tokenizadas em blockchains públicas. A medida abre o mercado apenas para usuários aprovados. Com isso, a agência testa parte da agenda regulatória que não avançou no Senado com a CLARITY Act. O experimento mantém as ações digitais classificadas como valores mobiliários.
Nesse modelo, os papéis devem preservar os direitos básicos das ações convencionais. Entre eles estão voto, dividendos e participação nos ativos corporativos remanescentes em uma liquidação. Portanto, a tokenização não altera a natureza jurídica dos papéis. Os participantes deverão seguir as regras aplicáveis ao mercado de valores mobiliários.
Negociação terá acesso controlado e liquidação rápida
A negociação poderá ocorrer fora do horário regular do mercado e oferecer liquidação acelerada. Os investidores também poderão manter os registros digitais em carteiras elegíveis, em vez de contas tradicionais de corretoras. No entanto, a autorização não cria um mercado aberto de finanças descentralizadas. Em vez disso, os operadores das plataformas precisarão aprovar cada participante.
Além do controle de acesso, todos os envolvidos deverão cumprir sanções e outras exigências regulatórias. Caso a negociação de uma ação seja suspensa, a plataforma também deverá interromper as operações com sua versão digital. Dessa forma, as empresas poderão impedir que terceiros sem vínculo tokenizem suas ações. Com essas travas, o modelo preserva controles sobre emissão, negociação e circulação.
SEC estabelece limites de ativos e volumes
Para ações americanas de grande porte, cada plataforma poderá listar até 75 códigos de negociação. O volume ficará limitado a 0,25% da média diária registrada no mês anterior. Já os papéis menos negociados terão limite de 250 códigos e teto de 2,5% do volume. Assim, a SEC restringe a escala inicial do experimento.
A isenção também proíbe ofertas iniciais de ações tokenizadas, operações com margem e negociações financiadas com recursos emprestados. Antes do lançamento, cada operador deverá divulgar informações detalhadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Segundo a Isenção de Inovação da SEC, a autorização alcança estruturas que não funcionam como bolsas convencionais. Nesse período, a supervisão continuará vinculada às condições estabelecidas pela agência.
Autorização incorpora parte da lógica da CLARITY Act
A CLARITY Act incluía uma seção dedicada aos valores mobiliários registrados em blockchain. Por sua vez, o texto estabelecia que esse registro não eliminaria a classificação de uma ação como valor mobiliário. O projeto também permitiria adaptar regras existentes de custódia, liquidação e manutenção de registros. Desse modo, as exigências poderiam considerar as características dos sistemas baseados em blockchain.
A SEC adotou o mesmo princípio ao manter as ações tokenizadas dentro da legislação de valores mobiliários. Contudo, as plataformas receberam uma dispensa temporária do registro aplicável às bolsas tradicionais. A medida não substitui a CLARITY Act nem estabelece uma estrutura permanente para o setor. Em contrapartida, ela permite testar um recorte da proposta sem esperar uma nova lei.
Tributação e competências regulatórias seguem pendentes
A autorização não resolveu a divisão de competências entre SEC e CFTC sobre diferentes criptomoedas. Da mesma forma, ela não definiu regras permanentes para exchanges de criptomoedas ou para o mercado de DeFi. Além disso, a decisão não abordou o tratamento tributário dessas operações. A Digital Asset Tax Certainty Act poderá esclarecer a tributação de stablecoins usadas na compra dos papéis.
A ordem expirará em 17 de setembro de 2031, salvo alteração anterior da SEC. Até lá, a iniciativa funcionará como um teste de cinco anos para negociações permissionadas de ações americanas tokenizadas. Ao mesmo tempo, o modelo poderá avaliar liquidação mais rápida e custódia em carteiras digitais elegíveis. Apesar do avanço, regras amplas para o mercado cripto, a tributação e as competências regulatórias permanecem pendentes.
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