SEC da Nigéria propõe capital de ₦2 bi para exchanges

A Comissão de Valores Mobiliários da Nigéria (SEC) propôs novas regras para incluir empresas de criptomoedas em seu perímetro de licenciamento. A medida alcançaria negócios que operam no país, atendem residentes nigerianos ou miram investidores locais por canais digitais. Com isso, plataformas estrangeiras também poderiam enfrentar exigências regulatórias.

A SEC publicou a proposta em 20 de agosto e abriu uma consulta pública de duas semanas. O calendário indica o encerramento em 3 de setembro, mas a página não informa horário limite nem fuso horário. Enquanto isso, as medidas seguem em análise e ainda não estão em vigor.

Proposta amplia alcance da regulação nigeriana

A cláusula de escopo alcançaria exchanges estrangeiras e outras plataformas conforme o público atendido, não apenas o local de incorporação. Assim, a proposta abrange empresas que atuam na Nigéria, prestam serviços a residentes ou miram o mercado nigeriano. O alcance inclui diferentes participantes do mercado de criptomoedas.

Empresas de ativos digitais precisariam obter registro, aprovação ou autorização da SEC. Segundo o texto proposto, os solicitantes geralmente teriam de constituir uma empresa na Nigéria. A Comissão, porém, poderia aprovar uma estrutura diferente.

As companhias também precisariam manter um escritório registrado no país. Além disso, teriam de nomear um diretor executivo, diretor-geral ou principal executivo equivalente que residisse na Nigéria. A exigência de residência também alcançaria os indivíduos patrocinados pela empresa.

A proposta permitiria o registro ou a autorização de entidades estrangeiras por meio das estruturas da SEC. Para isso, essas empresas teriam de cumprir as condições aplicáveis. Já os emissores estrangeiros de stablecoins contariam com uma rota local específica.

Representação local para stablecoins

Emissores que mirassem o mercado nigeriano precisariam manter um representante local. A regra também alcançaria produtos destinados ao uso por uma entidade regulada no país. Ainda assim, cada emissor teria de cumprir as condições estabelecidas pela SEC.

Essas condições incluiriam reservas, liquidez e suporte aos resgates. A SEC também poderia determinar outras regras prudenciais. Dessa forma, a representação local não substituiria as obrigações financeiras e operacionais.

Capital mínimo varia conforme a licença

Infográfico compara as regras propostas pela SEC da Nigéria, incluindo capital mínimo, armazenamento frio e reservas para stablecoins.

O capital mínimo de ₦2 bilhões não alcançaria todas as classes de licença. O Anexo I aplicaria esse patamar às exchanges e aos custodiantes de ativos digitais. Cada categoria também pagaria uma taxa de registro de ₦30 milhões.

Por sua vez, plataformas de ativos digitais e plataformas de oferta de ativos digitais teriam capital mínimo de ₦500 milhões. O mesmo valor alcançaria plataformas de oferta de tokenização de ativos do mundo real. Essas categorias também pagariam uma taxa de registro de ₦30 milhões.

A categoria geral de prestadores de serviços de ativos virtuais teria capital mínimo de ₦200 milhões. Nesse caso, a taxa de registro cairia para ₦15 milhões. Portanto, o custo regulatório dependeria da atividade exercida por cada empresa.

O Anexo I ainda exigiria uma apólice de seguro de fidelidade vigente. A cobertura deveria corresponder a pelo menos 25% do capital mínimo integralizado. Essa garantia se somaria ao capital obrigatório e à taxa de registro.

Custódia e níveis de reserva

Os custodiantes enfrentariam uma exigência adicional para proteger os recursos dos clientes. Pelo menos 80% dos ativos digitais e virtuais sob custódia precisariam permanecer em armazenamento frio. A SEC poderia, contudo, definir outro percentual.

Carteiras quentes e mornas ficariam limitadas às necessidades operacionais. Em contraste, emissores de stablecoins teriam níveis escalonados de reservas. Os percentuais dependeriam do tipo de referência e das características do colateral.

Stablecoins lastreadas em naira ou commodities precisariam manter cobertura mínima de 100%. Já aquelas vinculadas a moedas estrangeiras exigiriam reservas de 120%. A proposta, portanto, aplicaria uma margem adicional a produtos expostos a divisas externas.

Stablecoins lastreadas em criptomoedas começariam com cobertura de 150%. O Anexo II estabelece uma faixa entre 150% e 200%, conforme volatilidade, liquidez, concentração e qualidade do colateral. Na faixa superior, o emissor precisaria manter o dobro do valor correspondente às obrigações.

Empresas estrangeiras teriam rota local

Caso a SEC aprove a proposta, provedores estrangeiros que atendem usuários nigerianos precisarão buscar uma rota local de conformidade. Nesse cenário, exchanges e custodiantes enfrentarão o maior requisito de capital. Emissores de stablecoins, por outro lado, assumirão obrigações específicas sobre reservas, liquidez e resgates.

As novas condições também elevariam os custos de entrada e manutenção no mercado nigeriano. Ao mesmo tempo, a SEC ampliaria sua supervisão sobre empresas que operam fora do país, mas atendem residentes locais. A versão definitiva dependerá do resultado da consulta pública e da aprovação regulatória.