Senado propõe debate sobre a regulação do mercado de criptoativos no Brasil
Comissão do Senado incluiu assunto na pauta hoje. Em debate, proposta do senador Flávio Arns (Rede-PR) de audiência pública sobre o mercado de criptoativos no Brasil
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) incluiu, na pauta de sua reunião de hoje, 15 de maio, a análise do requerimento do senador Flávio Arns (Rede-PR), propondo que a Comissão realize audiência pública para debater a importância da regulação do mercado de criptoativos no Brasil, sob a perspectiva da proteção ao consumidor e da defesa da ordem econômico-financeira nacional. A proposta do senador é de realização de uma audiência conjunta com a Comissão de Assuntos Econômicos e com a participação de representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Secretaria da Receita Federal, da Associação Brasileira de Criptoeconomia e da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain.
Na justificativa do requerimento, o senador paranaense fala sobre crescimento do mercado de criptoativos, menciona iniciativas de regulação que vem ocorrendo em outros países, reforçando a necessidade que visualiza da adoção de práticas regulatórias no contexto brasileiro. É uma medida que o parlamentar aponta como necessária na prevenção do uso de moedas digitais em operações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, financiamento de tráfico e outras atividades ilegais ou fraudulentas, como a criação de pirâmides.
Nesse sentido, na argumentação do paramentar, a realização de audiência pública se aponta como fundamental. Alguns dos temas centrais a abordar, pela proposta do senador Flávio Arns (Rede-PR), são a importância do esforço regulatório, com discussão em torno dos requisitos a serem cumpridos por pessoas ou empresas que negociam ativos digitais no mercado brasileiro, inclusive com a tipificação penal de possíveis práticas ilegais, bem como a definição do órgão ou entidade pública mais apropriada para a fiscalização das operações com moedas digitais.
- Veja também: Países da União Europeia poderão apresentar regulamentação única em relação às criptomoedas
A visão de regulamentação no Brasil
Se observarmos a perspectiva jurídica que acompanha o mercado nacional de criptoativos, como bem aponta a mestranda em antropologia e entusiasta das croptomoedas e da cultura cyber punk, Rafaela Romano, em artigo publicado no portal Justificando, o Brasil demonstra não ter chegado a uma conclusão sobre a natureza jurídica e econômica das moedas digitais. É o que faz com que as criptomoedas não sejam legais, mas também não haja proibição da realização de operações com o uso desses ativos.
Um dos movimentos mais recentes, em se considerando possíveis ações regulatórias, foi a normativa da Receita Federal exigindo a informação ao Fisco, de operações realizadas com criptomoedas, que foi noticiada pelo Webitcoin. Se buscarmos traçar um panorama histórico, desde 2015, como bem situa a autora, ocorrem movimentos de discussão visando possíveis marcos regulatórios. O Projeto de Lei 2303/2015 categorizava as criptomoedas como arranjos de pagamento. Desde então, a tramitação do projeto, que ganhou substitutivo, envolve muitas polêmicas, até mesmo com proposta de proibição das moedas digitais no país, além de outras medidas adotadas por instituições e entidades jurídicas, como STJ, CADE, CVM e RF.
Observando a linha do tempo traçada na análise de Rafaela Romano, percebemos o viés destacado por Emília Campos, sócia do Malgueiro Campos Advocacia e diretora jurídica e de compliance da Atlas Quantum, em entrevista ao Webitcoin. Na análise da executiva, o foco brasileiro é restritivo e deveria se voltar ao estabelecimento de marcos que visem o desenvolvimento do mercado, dando suporte às corretoras e transações financeiras realizadas no país, com o uso das criptomoedas.
Jornalista desde sempre interessada pelos canais digitais, tem se dedicado à estratégia e produção de conteúdos. Em 2018, se aproximou da temática das criptomoedas e atua como redatora de projetos do mercado financeiro digital.