Senador brasileiro propõe projeto de lei focado em exchanges

A proposta do senador paranaense  Flávio Arns prevê autorização e supervisão pelo Banco Central. O projeto de lei focado em exchanges prevê tipificação de crimes

Durante essa semana, o senador Flávio Arns (Rede-PR), o mesmo que propõs a recente audiência pública na qual a casa legislativa discutiu o mercado de criptomoedas, protocolou novo projeto de lei focado em exchanges. O PL 3825/2019 está em tramitação inicial, que já pode ser conferida na página oficial do Senado.

Um dos pontos destacados pelo Cointelegraph, que repercute o projeto, é o estabelecimento de pena de prisão, de 3  a 12 anos, por gestão fraudulenta. Isso seria possível pela incorporação de uma penalidade específica na chamada “Lei do Colarinho Branco; Lei dos Crimes Financeiros; Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional”. Estariam inclusos a prática de pirâmide financeira e gestão temerária. Também é trazida a sugestão de incluir, no Código Penal Brasileiro, um artigo que trate especificamente da tipificação de crime por intermediadoras de operações financeiras a partir de ativos criptografados.

O PL traz, ainda, a proposição de que as plataformas de negociação de criptoativos tenham sua atuação submetida a um processo de aprovação pelo Banco Central do Brasil. No caso dos ICO’s e processos de oferta de moedas, a supervisão continuaria a cargo da Comissão de Valores Mobiliários, como acontece atualmente.

Plataformas em operação também se adequariam

O projeto do senador Flávio Arns lista possíveis critérios a serem atendidos pelas exchanges, no processo de aprovação pelo Bacen, além de prever que seja estabelecido um conjunto de normas de adequação para as plataformas já atuantes no mercado. De acordo com o texto do PL há 35 corretoras no Brasil, sendo que 28 foram criadas em 2018, o que indica o crescimento do setor e a importância de estabelecer mecanismos regulatórios.

Em seu artigo 6º, o PL propõe que a utilização de termos característicos do Sistema Financeiro Nacional, como a própria denominação banco, seja vedada às exchanges de critpomoedas. No que diz respeito à comunicação das operações, o senador sugere que, além da informação das transações à Receita Federal, já prevista por instrução normativa do órgão, também haja a viabilidade de acesso, pelo Banco Central, às negociações intermediadas pela plataforma, inclusive em tempo real.

 

COM INFORMAÇÕES DE: COINTELEGRAPH

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Foto de Daniela Risson O autor:

Jornalista desde sempre interessada pelos canais digitais, tem se dedicado à estratégia e produção de conteúdos. Em 2018, se aproximou da temática das criptomoedas e atua como redatora de projetos do mercado financeiro digital.