Stablecoins opõem Banco Central e mercado no PL 4.308
A regulação das stablecoins no Brasil entrou em uma fase mais sensível após audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 4.308/2024. O debate, contudo, deixou de tratar apenas de transparência, auditoria, lastro e proteção ao investidor. Agora, a questão central é outra: esses tokens devem ser tratados como ativos virtuais ou como instrumentos monetários tokenizados.
Essa definição importa porque dela sairão regras para emissores, corretoras, prestadores de serviços de ativos virtuais e operações de pagamento, remessas internacionais e câmbio. O projeto é de autoria do deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade do Rio de Janeiro. A audiência ocorreu a pedido do deputado Jadyel Alencar, do Republicanos do Piauí, relator da proposta na comissão.
Participaram representantes do Banco Central do Brasil, da Receita Federal do Brasil, da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais, do Instituto Livre Mercado e especialistas jurídicos do setor. A Polícia Federal também foi convidada, mas não enviou representante. Na abertura, Jadyel Alencar afirmou que as stablecoins já geram efeitos concretos na economia ao facilitar pagamentos, reduzir custos e acelerar transferências internacionais. Ao mesmo tempo, segundo ele, esses ativos ampliam desafios de fiscalização, proteção de usuários, combate à lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
BC defende regulação mais ampla
Representando o Banco Central do Brasil, Fábio Araújo, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, afirmou que as stablecoins estão entre os fenômenos mais relevantes do ecossistema digital. Segundo ele, esses tokens avançam em pagamentos, transferências internacionais, aplicações financeiras e negociações em plataformas digitais, inclusive no mercado cripto.
De acordo com Araújo, a regulação infralegal recente classificou as stablecoins como ativos virtuais por uma razão prática. Afinal, os prestadores de serviços de ativos virtuais só podem intermediar ativos dessa natureza. Ainda assim, ele destacou diferenças estruturais entre stablecoins e criptoativos descentralizados, ponto que o Banco Central já vem observando em sua agenda regulatória.
No caso do Bitcoin, explicou Araújo, o token é o próprio ativo. Suas características de escassez, verificabilidade e transferibilidade decorrem do protocolo. Nas stablecoins, em contraste, a estabilidade de valor depende de fatores externos à blockchain, como reservas financeiras, mecanismos de garantia, regras de governança e obrigações assumidas pelos emissores. Se essa conexão se romper, o ambiente on-chain não preserva sozinho o valor econômico do ativo.
Disputa jurídica ganhou força no PL 4.308/2024
Por isso, o Banco Central sustenta que determinadas stablecoins podem se aproximar mais de ativos financeiros tradicionais do que de criptoativos descentralizados. Na visão apresentada por Araújo, quando esses tokens assumem características de meio de pagamento, reserva de valor ou instrumento de liquidação, eles podem ser compreendidos como instrumentos monetários tokenizados.
Além disso, o representante do BC afirmou que a autarquia não quer avançar sobre competências de outros reguladores. No entanto, também não pretende perder capacidade de supervisão sobre instrumentos monetários. Nesse sentido, a autoridade monetária defende uma lei com princípios gerais, a fim de que a regulamentação infralegal acompanhe a evolução tecnológica e os diferentes modelos de negócio.
Essa posição se conecta a uma divergência que já aparecia nos bastidores da tramitação do PL 4.308/2024. Em abril, o Banco Central apresentou nota técnica com defesa de uma abordagem distinta da proposta pelo mercado. Em resposta, a Associação Brasileira de Criptoeconomia protocolou sua própria nota técnica. A entidade sustenta que as stablecoins devem continuar dentro da categoria de ativos virtuais, porém sob regime específico, com regras de lastro, segregação patrimonial, auditoria, transparência e supervisão expressa do Banco Central.
Mercado rejeita moeda eletrônica
Do lado do setor privado, a principal preocupação é que uma reclassificação das stablecoins como moeda eletrônica crie insegurança jurídica. Ademais, representantes do mercado afirmam que essa mudança tentaria enquadrar uma infraestrutura global, aberta e programável em um regime pensado para contas de pagamento e sistemas fechados.
César Carvalho, diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais, afirmou que o tema é urgente. Contudo, defendeu que qualquer lei sobre stablecoins seja principiológica e proporcional ao risco. Para ele, esses tokens devem ser preservados como subcategoria dos ativos virtuais, com regras próprias.
Segundo Carvalho, a função econômica de uma stablecoin não a transforma automaticamente em moeda ou em operação de câmbio. Em outras palavras, o ativo pode continuar sendo um ativo virtual e, ao mesmo tempo, determinadas operações com esse token podem ficar sujeitas a normas cambiais, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e capitais internacionais.
Setor vê risco de insegurança jurídica
Rodrigo Marinho, diretor executivo do Instituto Livre Mercado, criticou com mais dureza a mudança de entendimento do Banco Central. Ele argumentou que a Lei 14.478 já enquadra, em sua avaliação, as stablecoins como ativos virtuais. Portanto, uma autoridade infralegal não deveria alterar essa interpretação por meio de nota técnica. Para ele, o avanço desses tokens também responde a uma deficiência do sistema tradicional de pagamentos internacionais, que continua lento e pouco eficiente.
Marinho afirmou ainda que o Brasil pode aproveitar essa tecnologia para ampliar a circulação internacional do real, desde que a regulação traga segurança jurídica sem fechar o mercado. A defesa jurídica mais detalhada dessa tese foi feita por Eduardo Paiva Gomes, advogado especializado em regulação de ativos virtuais e coordenador do grupo de trabalho de stablecoins da Associação Brasileira de Criptoeconomia.
Paiva disse que há convergência entre o setor e o Banco Central em três pontos: proteger a política monetária, preservar a integridade do sistema financeiro e garantir a competência do BC para regular o mercado. Ainda assim, segundo ele, a divergência está no caminho regulatório mais adequado. Na avaliação do advogado, as stablecoins não se enquadram como moeda eletrônica porque não funcionam como saldo em conta controlado por uma instituição emissora.
Esses tokens circulam em blockchain, de carteira para carteira, sem participação direta do emissor em todas as transferências. Além disso, não possuem curso legal nem aceitação obrigatória. Paiva comparou a tentativa de aplicar às stablecoins o regime de moeda eletrônica a usar regras de carta registrada dos Correios para regular um e-mail. Para ele, embora ambas as estruturas possam servir à comunicação, elas se baseiam em arquiteturas completamente diferentes.
Receita aponta domínio das stablecoins
A Receita Federal do Brasil não atuou no debate como reguladora do setor, mas apresentou números que ajudam a explicar a urgência do tema. Cid Carlos Costa de Freitas, supervisor do Grupo Especial de Criptoativos da Receita, informou que o órgão acompanha o mercado sob perspectiva fiscal e investigativa. Segundo ele, desde 2019, quando passou a receber dados de operações com criptoativos, as stablecoins ganharam protagonismo crescente.
De acordo com Freitas, em meados de 2022, os volumes reportados com stablecoins superaram os de outros criptoativos, inclusive o Bitcoin. Desde então, o crescimento acelerou. O dado mais relevante apresentado na audiência mostra que esses tokens hoje respondem por aproximadamente 90% das transações informadas à Receita Federal do Brasil. Entre eles, o USDT aparece em posição dominante.
USDT lidera e eleva pressão por regras
Freitas destacou que a predominância de uma stablecoin estrangeira no mercado nacional traz implicações importantes para fiscalização e investigação. Ele também mencionou que a DeCripto, norma que substitui a Instrução Normativa 1.888 e já entrou em vigor operacional, amplia a granularidade dos dados reportados. Além disso, alinha o Brasil ao padrão internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE.
Os dados reforçam que as stablecoins deixaram de ser um nicho do mercado de criptomoedas. Hoje, ocupam papel relevante em transações, liquidação, pagamentos e remessas. Por consequência, esse crescimento amplia a pressão por regras de transparência, rastreabilidade, supervisão e segregação de reservas.
A audiência deixou claro que existe consenso sobre a necessidade de regulação. No entanto, não há acordo sobre o desenho legal que deve prevalecer. Enquanto o Banco Central do Brasil defende que stablecoins com promessa de paridade e reservas externas ao token possam receber tratamento mais próximo ao de instrumentos monetários tokenizados, representantes do mercado afirmam que esse caminho pode elevar a insegurança jurídica e afastar o país da lógica global de funcionamento desses ativos. Assim, o Projeto de Lei 4.308/2024 passa a concentrar essa disputa em um momento no qual a Receita Federal do Brasil aponta que as stablecoins já representam cerca de 90% das transações reportadas, com liderança do USDT e participação crescente em pagamentos, remessas e liquidação.