Tornado Cash: DOJ mantém acusações após recuo do Tesouro
Promotores federais dos Estados Unidos usam uma decisão sobre o Bitcoin Fog para defender o novo julgamento de Roman Storm, cofundador do Tornado Cash. O processo envolve as acusações remanescentes de conspiração para lavagem de dinheiro e violação de sanções econômicas. Na carta de 5 de outubro, o Departamento de Justiça dos EUA pediu que a juíza Katherine Polk Failla rejeite a contestação de foro apresentada por Storm. Com isso, o DOJ tenta manter o julgamento no Distrito Sul de Nova York.
A defesa questiona se Nova York pode julgar as duas acusações que o júri anterior não decidiu. Enquanto isso, o Tesouro dos EUA retirou uma ampla proposta de reporte e manutenção de registros para mixers. Porém, essa mudança administrativa não encerra o processo criminal. Assim, a disputa continua concentrada na conduta e no conhecimento atribuídos ao desenvolvedor.
“Ser preso por escrever código.”
Roman Storm, no X.
Ao comentar o caso, Storm contrapôs o risco de prisão à retirada da proposta pelo Tesouro. Ainda assim, a petição mais recente trata especificamente do foro das acusações pendentes. Nesse estágio, a Justiça não analisa novamente a culpa de Storm.
Disputa judicial avança em Nova York
Em agosto de 2025, um júri condenou Roman Storm por conspiração para operar uma empresa de transmissão de dinheiro sem licença. Essa infração prevê pena máxima legal de cinco anos. No entanto, os jurados não chegaram a um veredicto sobre lavagem de dinheiro e violação de sanções. Agora, o governo pretende julgá-lo novamente por essas duas acusações.
Uma ordem judicial de 25 de agosto de 2026 agendou o novo julgamento para 26 de abril de 2027. A ordem também citou a moção de absolvição pendente e o pedido de adiamento apresentado por Storm. Para sustentar o foro em Nova York, os promotores invocaram a decisão no caso United States v. Sterlingov, de 25 de setembro. Esse processo envolveu o Bitcoin Fog, outro serviço de mistura de transações.
Na avaliação dos promotores, a decisão do tribunal de apelações oferece uma referência persuasiva para o caso de Storm. Nesse processo, o argumento envolve Shakeeb Ahmed, cliente localizado em Manhattan. De acordo com o governo, os depósitos dele ampliaram o conjunto de anonimato e dificultaram o rastreamento de recursos. O dinheiro, contudo, permaneceu no serviço por pouco tempo.
Já a acusação afirma que o atendimento a um cliente no distrito reforça a escolha do foro. A defesa contesta essa interpretação e nega que a conexão territorial seja suficiente. Portanto, a discussão imediata não determina a culpa de Storm. Ela define apenas onde o governo poderá julgar as acusações remanescentes.
Retirada da proposta não extingue acusações
A Rede de Combate a Crimes Financeiros, FinCEN, retirará sua constatação de 2023 e a proposta associada para mixers internacionais. O aviso de retirada foi protocolado em 5 de outubro, com publicação prevista para o dia seguinte. Como justificativa, o órgão citou o risco de inibir atividades legítimas. Ao mesmo tempo, também apontou os encargos impostos às instituições financeiras.
Dessa forma, a FinCEN reconheceu a existência de usos legítimos ligados à privacidade financeira. Contudo, o órgão manteve o compromisso de combater lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas. Na prática, a retirada afeta apenas uma proposta administrativa. Portanto, ela não revoga crimes federais nem decide o caso de Storm.
O próprio DOJ estabeleceu um limite semelhante em um memorando de 7 de abril de 2025, assinado pelo vice-procurador-geral Todd Blanche. O documento orientou promotores a não responsabilizarem mixers apenas pela conduta de usuários ou por infrações regulatórias sem intenção. Além de estabelecer essa diretriz, o texto determinou a revisão dos processos em andamento. Por outro lado, o memorando excluiu expressamente a seção 1960(b)(1)(C) dessa restrição.
A exceção abrange recursos que o acusado sabe terem origem criminosa ou destinação ilegal. Logo, o governo ainda pode apresentar acusações baseadas no conhecimento sobre recursos ilícitos. Ainda assim, os promotores precisam demonstrar os elementos exigidos pela legislação. Por isso, a intenção atribuída a Storm continua central no processo.
DOJ diferencia software descentralizado de intenção
Em uma declaração de agosto de 2025, o procurador-geral adjunto interino Matthew Galeotti apresentou limites para novas acusações contra desenvolvedores. Segundo ele, a proteção alcança softwares realmente descentralizados que automatizam operações entre usuários. O programa também não pode permitir que terceiros mantenham custódia ou controle dos recursos. Mesmo assim, outras acusações continuam possíveis quando existem indícios de intenção criminosa.
Essa orientação condicional para novos processos não anulou a condenação já imposta a Storm. O DOJ afirma que ele construiu, manteve e lucrou com um serviço que transmitia receitas criminosas. Em contrapartida, Storm rejeita o tratamento criminal dado ao seu trabalho como desenvolvedor. Desse modo, o caso testa os limites entre o desenvolvimento de software e a participação consciente em crimes.
A audiência de 9 de abril de 2026 mostrou o alcance da tese apresentada pelo governo. Na ocasião, o promotor Ben Arad afirmou que depósitos legítimos ajudaram a ocultar recursos criminosos. Para Arad, essa dinâmica fortalecia o caso contra os desenvolvedores. Ele, porém, diferenciou o conhecimento dos depositantes inocentes daquele atribuído a Storm e aos supostos coconspiradores.
Durante a audiência, Katherine Polk Failla questionou se essa teoria mais ampla comprovaria uma conduta deliberada. Depois, Arad destacou ações para manter e aprimorar o serviço. Ele diferenciou essas atividades da simples manutenção de conjuntos de transações já existentes. Assim, a juíza submeteu a interpretação do governo a um exame mais rigoroso.
Perdão a Ross Ulbricht não alcança Roman Storm
A comparação com Ross Ulbricht envolve uma questão distinta de clemência individual. Em 21 de janeiro de 2025, Donald Trump concedeu um perdão que abrangeu condenações específicas de Ulbricht. Contudo, a medida não se estendeu a Roman Storm. Ela também não criou uma isenção geral para desenvolvedores de ferramentas financeiras baseadas em blockchain.
Agora, as próximas etapas dependem das decisões sobre as contestações e de eventuais mudanças no calendário. Também permanece pendente a análise da moção de absolvição relacionada à condenação de 2025. Até lá, a retirada da proposta da FinCEN não altera diretamente o processo criminal. O apoio institucional à privacidade financeira legítima, portanto, não resolveu a disputa envolvendo o Tornado Cash.
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