Tornado Cash: promotores contestam defesa de Storm

Promotores do Distrito Sul de Nova York (SDNY), nos Estados Unidos, rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa de Roman Storm, cofundador do Tornado Cash. A contestação ocorre dias antes de uma audiência considerada decisiva, que pode influenciar diretamente o rumo do processo.

Promotores questionam uso de precedente da Suprema Corte

O procurador Jay Clayton enviou uma carta à juíza Katherine Failla refutando a recente manifestação da defesa. Em linhas gerais, os advogados de Storm tentam sustentar um pedido de absolvição com base em um precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos.

A defesa cita o caso Cox Communications, Inc. v. Sony Music Entertainment, apontado como decidido em 2026, no qual a Suprema Corte indicou limites para responsabilização de provedores por atos de usuários. Segundo esse entendimento, não haveria responsabilidade direta sem incentivo ou facilitação explícita.

No entanto, os promotores argumentam que a comparação não se sustenta. De acordo com Clayton, o funcionamento do Tornado Cash difere substancialmente do modelo analisado naquele precedente. Assim, o Departamento de Justiça avalia que a analogia proposta não se aplica ao caso.

Tornado Cash

Promotores contestam argumentos da defesa de Roman Storm. Fonte: Inner City Press no X

Além disso, o documento afirma que, enquanto a Cox mantinha sistemas considerados robustos para lidar com infrações, Storm teria adotado medidas limitadas. Segundo os promotores, tais mecanismos eram facilmente contornáveis e, em alguns casos, poderiam ter sido implementados mais para aparentar conformidade do que para impedir atividades ilícitas.

Ademais, o Departamento de Justiça sustenta que não há evidências de mecanismos eficazes de combate à lavagem de dinheiro no protocolo. Nesse sentido, os recursos existentes seriam, no máximo, insuficientes para mitigar riscos relevantes.

Vale lembrar que o Tornado Cash foi sancionado em agosto de 2022 pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), sob a alegação de facilitar lavagem de valores, incluindo cerca de US$ 455 milhões associados ao grupo Lazarus, ligado à Coreia do Norte. Posteriormente, em março de 2025, uma decisão judicial reverteu essas sanções, ao indicar que contratos inteligentes descentralizados não se enquadram facilmente como entidades legais tradicionais.

Pedido de novo julgamento avança

O posicionamento dos promotores ocorre após um pedido, feito em março, para a realização de um novo julgamento. A solicitação envolve duas acusações nas quais o júri não chegou a um veredito unânime em agosto do ano anterior.

Acusações e impasse

Segundo a promotoria, o novo julgamento pode ocorrer entre 5 e 12 de outubro de 2026. Storm responde a acusações de conspiração para lavagem de dinheiro, violação de sanções e operação de um serviço de transmissão de dinheiro sem licença.

O júri considerou Storm culpado em uma das acusações, relacionada à operação de um negócio não licenciado. Entretanto, as demais acusações permaneceram sem decisão final, o que abre espaço para nova análise judicial.

Posteriormente, a defesa apresentou um pedido de absolvição, alegando que as provas não demonstram intenção deliberada de facilitar atividades ilícitas. Assim, os advogados sustentam que a acusação se baseia em uma interpretação de omissão, o que, segundo eles, não sustentaria uma condenação criminal.

Audiência pode definir próximos passos

Agora, promotores e defesa devem se reunir em 9 de abril para uma audiência oral sobre o pedido de absolvição. Dessa forma, a decisão da juíza Katherine Failla tende a influenciar os próximos desdobramentos do caso.

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A capitalização total do mercado de criptomoedas está em US$ 2,32 trilhões no gráfico semanal. Fonte: TradingView

Em suma, o caso permanece em aberto e cercado por debates jurídicos complexos. Enquanto os promotores defendem que a atuação de Storm não se enquadra em precedentes existentes, a defesa insiste na ausência de intenção criminosa. Portanto, a audiência iminente deve ser determinante para o rumo do processo envolvendo o Tornado Cash.