Uber: UberCóptero e indenização por atraso em voo no Brasil
Novo serviço denominado “Uber Copter” foi lançado em julho
Segundo informações do Independent, a Uber lançou um novo serviço de transporte na cidade de Nova Iorque, mas dessa vez usando helicópteros. O serviço teve início em 6 de julho desse ano opera no trajeto entre a cidade de Nova Iorque e o aeroporto internacional John F. Kennedy (JFK).
“O Uber Copter, que começará a operar em 9 de julho, transportará passageiros entre Lower Manhattan e JFK em apenas oito minutos, a um custo estimado de U$ 200-250 (£ 158-197).” – explica o Independent.
Em média, as viagens pelo trajeto citado levam mais de uma hora usando carros, podendo até dobrar em consequência do trânsito na cidade.
Em primeiro momento o o serviço estará disponível apenas para os membros Platinum e Diamond da Uber Rewards, o programa de fidelidade da empresa. Os helicópteros acomodam até cinco passageiros e operam entre segunda e sexta-feira durante a hora do rush da tarde.
Juíza do RS obriga empresa a indenizar passageiros
A decisão foi dada em segunda instância pela 2ª Turma Recursal Cível do RS (originalmente a reclamação não havia sido aceita na Comarca de Porto Alegre). O processo se deu por conta de uma situação de atraso que gerou prejuízo aos clientes. Fazendo uso do aplicativo da Uber, os passageiros pediram uma viagem de carro com destino ao aeroporto de Guarulhos, com previsão de duração total de 45 minutos.
Entretanto, tendo percorrido 22 quilômetros a mais do que o estimado e levando um tempo total de 1 hora e 14 minutos, a justiça entendeu que a ação do motorista foi essencial para que os passageiros perdessem seu voo, marcado para as 6h05 minutos da manhã daquele dia (a corrida havia sido iniciada às 4h18).
Os magistrados Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe e Alexandre de Souza Costa Pacheco acompanharam a decisão da Juíza Relatora Elaine Maria Canto da Fonseca, que decidiu por condenar a Uber a ressarcir os passageiros no valor do voo perdido, além de pagamento por danos morais para cada passageiro prejudicado.
“Fica claro que os erros cometidos pelo motorista, seja por qual motivo foram, resultaram na perda do voo contratado pelos autores.” – relatou a magistrada.
O valor total das indenizações ultrapassa R$ 6.000. O processo pode ser consultado através do número de registro 71007967896 no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.