O presidente Luiz Inácio sancionou o projeto de lei referente ao imposto sobre as criptomoedas

Lei

Os investidores em criptomoedas estão agora obrigados a efetuar o recolhimento de 15% sobre as transações

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou, em 13/12, o Projeto de Lei nº 4.173/23, que modifica a tributação de investimentos em fundos e a renda proveniente de aplicações financeiras no exterior por residentes no Brasil. A lei abrange ativos virtuais e carteiras digitais, sujeitando-os às novas regras quando localizados fora do país.

Especificamente em relação aos ativos virtuais e carteiras digitais, os rendimentos tributáveis são definidos como a variação da criptomoeda em relação à moeda nacional e os rendimentos de depósitos em carteiras digitais. A tributação ocorrerá no momento da alienação das criptomoedas, sem imposto sobre o “HOLD”, independentemente da custódia dos criptoativos.

Durante o processo legislativo, o projeto sofreu alterações, sendo aprovado com uma alíquota fixa de 15% sobre os ganhos, sem limite de isenção, em oposição à tabela progressiva inicial que poderia alcançar 22,5%. A nova lei permite a compensação de prejuízos em operações com criptoativos, o que não era permitido anteriormente. Além disso, os rendimentos serão declarados separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e não serão mais tributados mensalmente.

Os investidores terão a opção de atualizar o valor de seus bens no exterior, incluindo criptoativos, para o valor de mercado em 31/12/2023, com uma alíquota de 8% sobre a diferença do custo de aquisição. No entanto, essa atualização é opcional e sujeita a requisitos específicos.

A lei também requer que corretoras estrangeiras relatem informações de seus clientes à Receita Federal, independentemente de sua localização. A regulamentação da Receita Federal ainda abordará várias questões relacionadas aos criptoativos.

O parágrafo 3 do artigo 3 da lei estipula que a classificação de ativos virtuais e carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior será definida pela regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Assim, cabe à Receita Federal esclarecer e especificar os métodos de tributação relacionados aos ativos virtuais e carteiras digitais.

De acordo com Ismael Decol, diretor jurídico do site Declare Cripto, atualmente não há clareza sobre quais ativos virtuais estão abrangidos por essa lei, se inclui todos os tipos de tokens ou apenas tokens especificamente destinados a investimentos.

No momento da edição deste artigo, o Bitcoin é negociado a US$ 41,306, com um aumento de 1,05% nas últimas 24h e se comparado com a semana anterior, há uma queda de 3,30%, segundo a CoinMarketCap.

*Este artigo é para fins informativos. Não visa aconselhamento de investimento, financeiro, jurídico, tributário ou outro qualquer.

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Foto de Washington Leite O autor:

Formado em Administração de Empresas, sou entusiasta da tecnologia e fascinado pelo mundo das criptomoedas, me aventuro no mundo do trade, sendo um eterno aluno. Bitcoin: The money of the future