STJ entende que criptomoedas não são moedas ou valores mobiliários

Superior Tribunal de Justiça expõe o que entende sobre criptomoedas

Por meio da resolução do conflito de competência 161123 – SP, o Superior Tribunal de Justiça expôs seu entendimento sobre criptomoedas. Para o STJ, criptos não são consideradas moedas ou valores mobiliários, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.

De acordo com a corte, a compra e venda de criptomoedas não encontra regulamentação no ordenamento jurídico pátrio, pois não são consideradas moedas pelo Banco Central do Brasil, tampouco valores imobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O conflito pela competência do caso, ou seja, se ele deve ser julgado pela justiça federal ou estadual, foi originado entre o Juízo Federal da 10ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro e Crimes de Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Embu das Artes/SP.

O caso, de acordo com o inquérito da polícia civil, trata sobre o seguinte acontecido:

“Helio Caxias Ribeiro Filho, através da empresa Híbridos Consultoria e Gestão Financeira Ltda., […] estaria captando pessoas para realização de investimento financeiro, consistente na especulação no mercado cambial, e que tal empresa, embora preveja em seu contrato social, dentre outros objetos, o ‘gerenciamento de recursos financeiros disponibilizados e aportados por investidores, a fim de obter lucros através da criptomoeda Bitcoin’, não possui registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício de atividade de administração de carteira de valores mobiliários.”

A decisão é importantíssima, pois ela abre precedentes para futuras decisões, construindo uma jurisprudência ainda escassa sobre o tema no Brasil.

Caso queira ler o teor do acórdão em sua integridade, você pode baixá-lo aqui.