Operações com criptoativos devem ser informadas à Receita Federal

O prazo para as transmissões é até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações

 

As pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizam operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas, desde setembro último, a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal, a serem transmitidas até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações.

Isto significa que as operações realizadas em janeiro devem ser reportadas até o dia 28 de fevereiro próximo. Caso o contribuinte envie a declaração com atraso, ele fica sujeito a uma multa de R$ 100 se for pessoa física, e de R$ 500 a R$ 1.500 se for pessoa jurídica.

No caso de prestação de informações inexatas ou omissão de informações, a multa será de 1,5% sobre o valor das operações para a pessoa física, e 3% para a pessoa jurídica.

A norma também exige que as exchanges de criptoativos nacionais enviem anualmente, para cada usuário de seus serviços, o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, na sua respectiva unidade; e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo. Essas informações devem ser prestadas sempre no mês de janeiro, relativamente ao ano anterior.

Sabrina Rui
Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário

Todas as indicações estão no Ato Declaratório Cope nº5. Essas informações podem ser enviadas pelo formulário online ou entrega de arquivo de dados. Através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é possível cumprir a decisão da Receita Federal”, explica Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

As ferramentas, no e-CAC, poderão ser acessadas de forma prática, cumprindo dos seguintes passos:

1 – Comece acessando o e-CAC

2 – Entrando na opção “cobrança e fiscalização”

3 – Clicando na especificidade “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

“É importante destacar que mesmo quem teve relação com os criptoativos fora do Brasil devem apresentar essas informações, se o valor referente a cada mês for maior que $30 mil”, ressalta Sabrina Rui, acrescentando que não podem faltar dados como a data da operação, os titulares, a conversão do valor em reais e a quantidade de criptomoedas comercializadas.

 

Quem está obrigado a declarar?

Devem entregar as informações:

  • Exchanges nacionais: pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
  • Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassados R$ 30 mil.

É importante destacar que só são computados para o total do limite as operações realizadas sem a utilização de corretoras nacionais. Assim, se uma pessoa comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma exchange nacional e vendeu R$ 20 mil através de uma exchange sediada no exterior, ela está isenta da prestação de informações.

Qual o prazo?

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações.

Quais informações serão prestadas?

Dentre outras informações, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

Como as informações devem ser enviadas?

Os registros de operações devem ser informados através do sistema Coleta Nacional, que será disponibilizado até o fim do mês no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O acesso ao sistema e-CAC é feito por certificado digital ou código de acesso, pelo endereço http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

A Receita Federal disponibilizou em sua página um manual com mais informações sobre o preenchimento das declarações, disponível em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos

 

Foto de Elen Genuncio
Foto de Elen Genuncio O autor:

Jornalista com especialização em História do Brasil pela UFF, trabalhou em diversos veículos de comunicação como O Globo, Jornal do Commercio, revista PC Mundo e Rádio Tupi.